A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB/MT) interpelou judicialmente os advogados João Carlos Brito Rebello, Lorena Larranhagas Mamedes e Daniel Paulo Maia Teixeira para que esclareçam o compartilhamento de uma fake news sobre supostos gastos da entidade com viagens e festas em 2023.
Na ação, a OAB/MT relata que chegou ao conhecimento da entidade que o advogado João Carlos Brito vem compartilhando, em um grupo de WhatsApp, uma notícia sabidamente inverídica — uma fake news com conteúdo apócrifo, ou seja, produzido por pessoa não identificada.
Segundo a Ordem, o advogado estaria compartilhando, através do seu telefone celular, no grupo de WhatsApp chamado “AAMT”, formado majoritariamente por advogados e advogadas, a falsa informação de que a OAB/MT teria supostamente gasto o valor de R$ 2.397.615,55 com despesas relacionadas a viagens e festas em 2023, o que a entidade afirma categoricamente ser inverídico.
A advogada Lorena Larranhas também estaria compartilhando a fake news no grupo de WhatsApp chamado “Nova OAB: Alunos e Ex-Alunos”, formado em sua maioria por advogados e advogadas. Além disso, ela estaria incentivando os integrantes do grupo a compartilhar a falsa notícia mediante postagens no Instagram.
A OAB/MT ainda cita que o advogado Daniel Teixeira, “muito provavelmente instigado ou incentivado pela advogada Lorena Larranhas”, publicou em seu perfil no Instagram uma imagem contendo o brasão da entidade, acompanhada da falsa notícia.
“Além de divulgarem fatos sabidamente inverídicos, sem qualquer informação adicional sobre as razões dos possíveis gastos, mas apenas com o nítido propósito de gerar espaço para suposições sobre eventual malversação de recursos ou gastos ilícitos, em detrimento da honra objetiva da instituição, o advogado João Carlos, em suas palavras, ainda complementa: ‘Bora pagar a anuidade meu povo’”, diz trecho do documento.
Ao final, a entidade esclarece que os fatos compartilhados pelos advogados são falsos e que as mensagens e imagens foram divulgadas de forma leviana, baseadas em meras suposições, com teor gravemente descontextualizado, sem prova alguma e com claro intuito difamatório, indicando possíveis ilícitos civis e criminais.
Na ação apresentada à 7ª Vara Federal Criminal, a OAB/MT requer que os advogados esclareçam a fonte da notícia por eles veiculada; se os fatos por eles divulgados são verdadeiros, apresentem o suporte probatório, caso afirmativo; se a realização dos referidos gastos, se verdadeiros, comprova a ocorrência de eventual ato ilícito ou malversação de recursos da instituição; e se os gastos mencionados destoam da normalidade e das atividades regulares da instituição.
Além disso, a entidade pede explicações sobre quais pessoas físicas seriam responsáveis pelos fatos veiculados; se, ao divulgar os fatos, eles sugerem ou supõem a possível ocorrência de ilícitos, de qualquer natureza.
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