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VGNJUR Sábado, 26 de Agosto de 2023, 12:01 - A | A

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8 de janeiro

MPF vai ao STF contra “Dia do Patriota”

O MPF requer a inconstitucionalidade da norma.

Rojane Marta/VGN

O Ministério Público Federal ingressou com uma ação nessa sexta (25.08), no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o “Dia do Patriota”.

Por meio da Lei 13.530/2023, do município de Porto Alegre (RS), apresentada pelo ex-vereador Alexandre Bobadra e aprovada pela Câmara Municipal, foi instituído o Dia Municipal do Patriota a ser comemorado em 8 de janeiro. O MPF requer a inconstitucionalidade da norma.

A ação, assinada pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), subprocurador Carlos Frederico Santos, requer medida cautelar para a suspensão imediata da lei municipal. Segundo ele, a norma destina-se à comemoração dos atos criminosos ocorridos no dia 8 de janeiro.

Carlos Frederico Santos explica que, inicialmente, em 2 de junho, foi editada a Lei 13.496 com o propósito de designar o dia 8 de janeiro como Dia em Defesa da Democracia estipulando que o município usasse a data para divulgar mensagens de conscientização sobre a importância da preservação da democracia, do Estado Democrático de Direito e das instituições democráticas (art. 2º). Contudo, em 7 de julho, foi promulgada a Lei 13.530, que, segundo ele, "em lugar de defender e proteger, dirige-se a estimular e a promover o ataque e a afronta ao regime democrático estatuído nos arts. 1º, 23, I, e 34, VII, “a”, da Constituição Federal”.

O subprocurador aponta violação aos princípios republicano, democrático e da moralidade. “É inadmissível a elaboração de leis imorais e antirrepublicanas, cujo propósito seja exaltar e comemorar a prática de atos contrários ao Estado Democrático de Direito. Tais atos, em lugar de serem estimulados, exaltados e promovidos, importam ser devidamente sancionados e punidos com os rigores da lei pelas autoridades competentes”, cita trecho da ação.

Carlos Frederico Santos requer, ainda, que sejam solicitadas manifestações do prefeito e do presidente da Câmara de Porto Alegre e da Advocacia-Geral da União, e no mérito, para que seja reconhecida a inconstitucionalidade de atos do poder público que, de qualquer forma, promovam, estimulem ou incentivem a comemoração dos atos antidemocráticos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

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