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VGNJUR Terça-feira, 24 de Setembro de 2024, 10:15 - A | A

Terça-feira, 24 de Setembro de 2024, 10h:15 - A | A

recurso no STJ

MPF tenta revalidar vídeo de Emanuel Pinheiro recebendo dinheiro

“Não houve qualquer flagrante preparado ou crime forjado", apontou procurador

Lucione Nazareth/VGNJur

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso no último domingo (22.09) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reformar a decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF-1), que anulou o vídeo como prova de acusação contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), por suposto crime de corrupção passiva. Na citada filmagem, Pinheiro aparece recebendo maços de dinheiro e colocando em seu paletó em 2013, durante a gestão Silval Barbosa, quando era deputado.

No último dia 03 deste mês, a 4ª Turma do TRF-1 considerou clandestino o vídeo gravado pelo então chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa, em que mostra o ex-deputado recebendo valores em espécie.

Leia Mais - TRF-1 nega recurso e considera ilegal vídeo em que Emanuel Pinheiro recebe dinheiro

No recurso, assinado pelo procurador da República José Robalinho Cavalcanti, afirmou que a decisão contrariou frontalmente a jurisprudência do STJ sob o aspecto de ter negado licitude, e utilização no processo, de uma gravação ambiental realizada por corréu, que acabou por travar colaboração premiada, “o que a Corte Nacional admite e considera expressamente legal”.

“É lícita a gravação feita por um dos interlocutores, desde que dela não participe agente estatal, caso em que, aí sim, seria necessária e imprescindível autorização judicial”, diz trecho do recurso.

Cavalcanti cita que a denúncia contra Emanuel está amparada em gravações realizadas por Sílvio Cézar Correa, apresentadas no contexto de colaborações premiadas realizadas por Silval Barbosa e Sílvio Correa.

“Não houve qualquer flagrante preparado ou crime forjado, e sim gravação por um dos interlocutores como forma de se proteger, isto é, como estratégia da defesa, haja vista, inclusive, que se tratavam de transações realizadas com pessoas extremamente poderosas, do alto escalão político do Mato Grosso e até do cenário nacional, o que não foi sequer considerado pelo r. Acórdão”, sic documento.

Além disso, frisou que a 4ª Turma do TRF-1 não avaliou os bens jurídicos em colidência, e, em leitura descabida literal, “entendeu que qualquer gravação por terceiro, mesmo participante do ato, não poderia ser utilizada que não em sua própria defesa”, contrariando entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

“No presente caso, trata-se de negociações escusas e pagamento de propina realizada entre iguais, isto é, Silval Barbosa na condição de Governador do Mato Grosso, e Emanuel Pinheiro, na condição de deputado estadual, todos políticos e inclusive do mesmo nível de escalão na política estadual do Estado de Mato Grosso. Deste modo, e desde logo, não há, no presente caso ofensa relevante aos princípios da igualdade entre as partes ou do devido processo legal ou ainda à segurança pública”, sendo o Acórdão, portanto, de modo que inexiste qualquer contraindicação para a utilização das gravações em benefício dos corréus colaboradores”, diz outro trecho do pedido.

 
 
 
 

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