A empresária de Rondonópolis e suplente de deputada federal Marchiane Fritzen (União) e Alexandre Bevilacqua Beck foram multados em R$ 10 mil (cada um deles) pela divulgação de um vídeo, classificado como “Fake News”, em que funcionários da Secretaria de Assistência Social da cidade são acusados de distribuírem cestas básicas para famílias carentes como forma de comprar votos. A decisão é desse domingo (22.09), proferida pela juíza da 46ª Zona Eleitoral, Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni.
Na representação ajuizada pelo PSB de Rondonópolis, que tem como candidato a prefeito Paulo José, apontou que o citado vídeo, gravado em 05 de agosto deste ano, circulou pelos grupos de debate político da cidade, e nele Alexandre (um dos denunciados) aborda dois servidores de forma agressiva e vexatória, enquanto estes realizavam a distribuição de cestas básicas, fazendo sérias acusações de que os servidores estavam envolvidos na compra de votos.
Além disso, citou que Marchiane é apoiadora do candidato a prefeito Thiago Silva (MDB) e publicou o vídeo em sua conta nesta rede social, acrescentando a legenda “Jogo é Bruto. Começou a tentativa de compra de voto” (sic.).
Ao analisar a representação, a juíza Aline Luciane Ribeiro afirmou que houve a veiculação de propaganda extemporânea negativa, com a exposição de conteúdo falso e descontextualizado, criando percepções negativas em desfavor dos candidatos adversários.
A magistrada frisou que houve manipulação dos fatos a incutir na mente do eleitor o pedido de “não-voto” nos candidatos adversários, tendo em vista que, da forma narrada no vídeo, busca-se veicular a imagem dos pretensos candidatos à “compra de votos" por meio de entrega de cestas básicas, o que é altamente prejudicial à isonomia do pleito.
Além disso, destacou que os documentos juntados nos autos comprovam que não houve qualquer ilegalidade nas entregas de cestas básicas realizadas, e que restou demonstrado que a Secretaria de Promoção e Assistência Social, ao realizar a entrega de cestas básicas, está amparada pela Lei Federal nº 8.742/93, pela Lei Municipal nº 12.206/22, e regulamentada pelo Decreto nº 12.226/24.
“O vídeo em questão possui o condão de influenciar de maneira negativa o eleitor, uma vez que ultrapassou os limites da livre manifestação de pensamento, caracterizando-se como uma postagem disseminadora de propaganda eleitoral vedada (fake news). Além disso, a parte representante comprovou a divulgação massiva da publicação em questão, tendo em vista que foi veiculada em perfil de rede social pública, com mais de 8.400 seguidores, além de ter sido compartilhada em grupos de WhatsApp e em sítio eletrônico de notícias”, diz trecho da decisão ao multar os denunciados.
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