O Ministério Público Federal instaurou Procedimento Administrativo com a finalidade de acompanhar e fomentar, no Estado de Mato Grosso e durante o estado de emergência causado pela pandemia do vírus COVID-19, normas, medidas e políticas concretas referentes à disponibilização de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) aos profissionais de saúde incumbidos de assistir e tratar os acometidos do novo coronavírus.
Conforme procedimento, assinado pela procuradora da República Denise Nunes Rocha Müller Slhessarenko, a medida leva em consideração “a imprescindibilidade de os profissionais de saúde que atuam no diagnóstico, tratamento e assistência aos pacientes acometidos de COVID-19 disporem de EPIs aptos a impedir o contágio pelo referido vírus, bem como sua transmissão a pacientes e população em geral.
Ainda, ressalta que “saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Conforme a procuradora, cabe ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Vale destacar, que na segunda (06.04), a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) confirmou que 17 servidores da equipe de saúde do Caps III – Centro de Atenção Psicossocial foram infectados pelo novo coronavírus (Covid-19). Confira matéria relacionada: 17 servidores do Caps do Estado estão infectados pelo Covid-19
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