15 de Novembro de 2024
15 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021, 15:43 - A | A

Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021, 15h:43 - A | A

DECISÃO

MPF foi contra Teis retornar ao TCE; ministro diz que risco de conduta incompatível ao cargo é igual aos demais

Waldir Teis foi reintegrado no cargo nessa quinta-feira (23.09) pelo TCE

Rojane Marta/VGN

TCEMT

reitegração teis

 

 

O Ministério Público Federal foi contra o retorno do conselheiro Waldir Teis ao cargo no Tribunal de Contas do Estado, após quatro anos afastado por suposto recebimento de propina no exercício da função pública.

Waldir Teis foi reintegrado no cargo nessa quinta-feira (23.09) pelo TCE, após determinação do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Raul Araújo, que revogou as medidas cautelares impostas a ele, em cumprimento de liminar concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli. Leia mais: TCE cumpre decisão e reintegra conselheiro que estava afastado desde 2017

As medidas cautelares, na época em que foram decretadas - em substituição à prisão preventiva - estavam ainda afastados de suas funções todos os demais conselheiros investigados. Esse afastamento, no entanto, foi revogado, em 18 de fevereiro de 2021, por exaurimento do seu prazo, tendo o Ministério Público Federal se manifestado nos autos, afirmando que não peticionaria solicitando a sua renovação.

Com essa revogação, Teis passou a ser o único dos investigados a permanecer afastado de suas funções, não mais em razão da anterior decisão da Corte, que alcançava todos os conselheiros investigados, mas por força da destruição de provas, a qual impõe, dentre outras restrições, a proibição de acesso às dependências do TCE/MT.

Diante desse quadro, a defesa do conselheiro argumenta que consolidou o Direito de Teis de reintegrar-se ao seu cargo e função pública. Após a comunicação dessa decisão à Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, conforme a defesa, Teis foi convidado pela Presidência do órgão de contas de Mato Grosso sobre seu reingresso no cargo e função pública, notadamente por ser um agente público remunerado e deve exercer suas funções públicas regularmente. Entretanto, dado ao receio quanto às demais medidas cautelares impostas – sobretudo as de não acessar as dependências do órgão e manter contato com servidores, a defesa de Teis diz que ele se sentiu obstado a retornar ao seu cargo/função. Por isso, a defesa requereu “aval” do STJ: “Em síntese, o réu detém o direito o retorno ao exercício funcional, porém, ao mesmo tempo, está impedido de acessar o órgão de contas e ter contato com servidores por força das sobreditas medidas cautelares remanescentes” diz.

Contudo, o Ministério Público Federal entendeu que as medidas cautelares que estavam em vigor deveriam ser mantidas, pois, para o MPF, diferentemente dos outros conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Waldir Teis possuía um “duplo afastamento”, um decretado no âmbito do Inquérito 1194 e outro em razão dos eventos que resultaram nesta ação penal. “Por conseguinte, a revogação da primeira medida não resultaria na possibilidade de retorno do requerente às suas atividades no Tribunal de Contas”.

O órgão federal ainda narra que Teis, com vontade livre e consciente, embaraçou investigação em curso que envolve organização criminosa. “A conduta delitiva, objeto desta ação penal, consistiu na subtração de canhotos e talões de cheques que se encontravam no local onde ocorria a busca e apreensão determinada pelo Superior Tribunal de Justiça, cumprida no dia 17.6.2020. O crime foi flagrado por policial federal, que acompanhou a movimentação do requerente. A conduta foi registrada por câmeras de vigilância do edifício, e o local onde estavam os objetos era efetivamente o local da busca, fato este confirmado por Emanoel Bezerra Gomes Júnior, sócio da empresa que sofreu a medida. O próprio Waldir Teis, em depoimento prestado voluntariamente perante a autoridade policial, confessou o delito” cita o MPF.

Ainda, para o MPF: “a magnitude das condutas ilícitas, já evidenciadas enquanto Waldir Teis exercia a função de Conselheiro, deve ser acrescida a constatação de que, nem mesmo afastado, o Conselheiro deixou de praticar condutas de lavagem do dinheiro obtido a partir dos crimes perpetrados pela ORCRIM instalada na Corte de Contas de Mato Grosso”.

Diante disso, o órgão entendeu pela impossibilidade de retorno de Teis ao Tribunal de Contas, sob pena de grave comprometimento das funções típicas de fiscalização e controle das despesas da administração pública do Estado de Mato Grosso. “A atitude de Waldir Teis é incompatível com a honradez do cargo que ocupa no TCE/MT, equiparado a magistrado, sendo fundamental a manutenção do seu afastamento cautelar, de forma a interromper a utilização das prerrogativas do cargo na facilitação das condutas criminosas” ponderou.

Contudo, ao decidir sobre manter ou não as medidas cautelares, o que iria afetar diretamente o retorno de Teis ao cargo de conselheiro, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Raul Araújo, entendeu que em que “pese a bem exposta argumentação do Ministério Público Federal, é preciso considerar que, se, por um lado, causa impacto moral a conduta do acusado, de tentar destruir provas durante uma operação policial, por outro lado, pode-se reconhecer que se trata de um ato praticado de improviso, impulsionado até pelo desespero de quem se vê encurralado pela ação eficaz do Estado-Juiz”.

“Praticada a ação pelo ora acusado, a reação do Estado-Juiz foi imediata, com a decretação da prisão e sua posterior substituição por outras medidas cautelares. É fácil reconhecer, no entanto, que tanto a prisão como as medidas restritivas impostas ao acusado já tenham surtido os efeitos esperados. Hoje, o risco de o acusado adotar conduta incompatível com o seu retorno às funções de Conselheiro é o mesmo dos demais Conselheiros investigados, que já estão de volta ao TCE/MT” concluiu o ministro.

Raul Araújo pontuou ainda que “mostram-se razoáveis os argumentos formulados pela defesa, ao sustentar a revogação das medidas cautelares. “Entende-se, portanto, que efetivamente não há mais razão para serem mantidas as medidas cautelares às quais atualmente está submetido o acusado, razão pela qual devem ser relaxadas. Em face dessas considerações, DEFERE-SE PARCIALMENTE o pedido formulado pela defesa do Conselheiro para: REVOGAR as medidas cautelares impostas ao acusado por meio da decisão proferida nos autos da Pet 13.483/DF, em cumprimento à liminar concedida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, eminente Ministro Dias Toffoli, no âmbito do HC 189.098 MC/DF” decide.

Entenda - As medidas cautelares diversas da prisão que estavam impostas ao conselheiro decorrem da anterior decretação da sua prisão preventiva, em cumprimento das medidas de busca e apreensão em 17 de junho de 2020, no escritório da sociedade Office Consultoria e Governança Tributária Ltda, local onde também instalado o escritório de advocacia Bezerra & Curado Advogados Associados, Teis teria embaraçado a investigação, destruindo cheques e outros documentos no local. Em razão daqueles fatos, foi decretada e cumprida, nos autos a prisão preventiva do conselheiro, que permaneceu preso até 05 de agosto de 2020, quando foi posto em liberdade, em cumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida pelo ministro Dias Toffoli.

Na ocasião, Dias Toffoli determinou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão. Em cumprimento a decisão, o STJ, substituiu a prisão preventiva do conselheiro do Tribunal de Contas, Waldir Júlio Teis, pelas seguintes medidas: proibição de acesso às dependências do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, bem como às residências, escritórios e estabelecimentos das demais pessoas físicas, exceto aquelas ligadas ao paciente por laços familiares, e das pessoas jurídicas investigadas no âmbito do Inquérito 1.194/DF, inclusive estabelecimentos das sociedades empresárias atingidas pelas medidas investigativas deferidas na Cautelar Criminal 23/DF; proibição de manter contato com as pessoas físicas investigadas no âmbito do Inquérito 1194/DF, servidores do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso e dirigentes de sociedades empresárias referidas no item anterior, exceto aquelas ligadas ao paciente por laços familiares; proibição de ausentar-se da Comarca onde está localizada a sua residência, sendo que, para implementação desta medida, deverá o investigado informar a esta Corte, o endereço residencial que lhe serve de morada; recolhimento domiciliar no período noturno; em relação à suspensão do exercício das funções inerentes ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas tem-se que já se acha aplicada por força de anterior decisão desta Corte.

 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760