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VGNJUR Quarta-feira, 29 de Maio de 2024, 14:15 - A | A

Quarta-feira, 29 de Maio de 2024, 14h:15 - A | A

recomendação

MPE recomenda que prefeito, vereadores e pré-candidatos não realizem promoção pessoal em VG

Postura dos agentes deve ser no sentido de realizarem orientações e advertências, apontou MPE

Lucione Nazareth/VGNJur

Como medida para evitar o abuso de poder econômico e político, o Ministério Público Estadual (MPE) encaminhou recomendação para que o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), vereadores e pré-candidatos, não realizem qualquer ato de promoção pessoal por meio de nomes, imagens e voz de quaisquer pessoas, através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações.

Na recomendação, assinado pelo promotor eleitoral Marcelo Lucindo Araújo, é citado que o MPE tomou conhecimento acerca do evento denominado "Festa da Terceira Idade", a ser realizado na Praça João Barbosa, bairro Mapim, entre os dias 02 e 03 de junho (domingo e segunda-feira), do qual “é possível verificar a participação/apoio de vários pré-candidatos do município, inclusive detentores de mandatos em reeleição, com “entrada franca” e distribuição gratuita de alimentos e bebidas.

Diante disso, o promotor determinou as recomendações, no qual consta ainda a proibição de utilizar ou distribuir camisetas, bonés, abadás ou quaisquer brindes que contenham pedido explícito ou implícito de votos.  

“Se abstenham de realizar ou de autorizar a realização de discursos, de falas, de agradecimentos ou de exposições pessoais do prefeito, do vice-prefeito, de vereadores, de dirigentes de Partidos Políticos e/ou de pré-candidatos durante a realização de eventos de qualquer natureza, com acesso ao público em geral”, diz trecho do documento.  

O promotor orienta que a postura dos agentes deve ser no sentido de realizarem orientações e advertências, inclusive através de atos normativos internos e cláusulas de contratos, aos servidores, colaboradores, locutores, anunciantes, cantores e patrocinadores para que evitem proferir citações ou elogios pessoais aos dirigentes de partidos, pré-candidatos e aos integrantes da administração pública.

Ainda segundo ele, a inobservância das proibições poderá resultar em representação por parte do Ministério Público Eleitoral contra os responsáveis pelo seu descumprimento, com pedido de condenação pela prática de propaganda eleitoral antecipada, a aplicação de multa que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, bem como poderá ser enquadrado em crime de abuso de poder econômico ou político, assim como movimentação ilícita de recursos.

"COMUNIQUE-SE o inteiro teor da presente recomendação ao Prefeito e ao Presidente da Câmara de Vereadores de Várzea Grande, para fins de ciência e acompanhamento da matéria, bem como aos organizadores do evento denominado "Festa da Terceira Idade", após a notificação dos destinatários", sic documento.

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