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VGNJUR Terça-feira, 22 de Outubro de 2019, 17:47 - A | A

Terça-feira, 22 de Outubro de 2019, 17h:47 - A | A

ACP

MPE pede condenação de ex-secretário em mais de R$ 9,5 milhões por má execução da “Trincheira do Santa Rosa”

Rojane Marta/VG Notícias

GCOMMT

trincheira Santa Rosa

Trincheira do Santa Rosa

O Ministério Público do Estado ingressou com Ação Civil Pública contra o ex-secretário da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo FIFA 2014 – SECOPA -, Maurício Guimarães, e pede a condenação de mais de R$ 9,5 milhões, por má execução da Trincheira do Santa Rosa, em Cuiabá.

Além de Maurício, foram acionados: Camargo Campos S.A. Engenharia e Comércio – Massa Falida; Francisco Rodrigues Neto; STER Engenharia LTDA; Emilton José Milharcix; Leo Maniero Filho; Exímia Construções e Serviços LTDA e Nivio Brazil Cuoghe Melhorança.

De acordo consta da ACP, o MPE tenta responsabilizar os denunciados por atos de improbidade administrativa e, respectivamente, a aplicação das sanções previstas na Lei n.º 8.429/1992, dentre elas o ressarcimento do erário, em razão, em suma, da má execução da obra da “Trincheira do Santa Rosa”, consubstanciada na inobservância dos critérios técnicos e atrasos para sua efetiva entrega, o que gerou prejuízos aos cofres públicos e danos morais à coletividade, como doravante se demonstrará.

Segundo o MPE, inquérito foi instaurado para apurar eventuais ilícitos relacionados à dispensa de licitação 001/2013/SECOPA, que originou o Contrato n° 017/2013, firmado entre a SECOPA e –, na época representada por Guimarães, e a empresa Camargo Campos S. A. Engenharia e Comércio, para a realização da “Trincheira do Santa Rosa”.

O MPE também aponta que a ação foi embasada em relatório de auditoria contendo informações a respeito das diversas irregularidades encontradas na execução da obra, desde o primeiro contrato celebrado. A obra compreendia parte da Rodovia BR-163/364/070, trecho Divisa MS/MT – Divisa MT/PA, subtrecho avenida Miguel Sutil, segmento km 331,4 – km 3339,20 – e tinha a extensão de 2,48 km.

A empresa STER Engenharia Ltda ganhou o lote, na ordem de R$ 23.374.107,80, com prazo de execução da Trincheira Santa Rosa de 360 dias consecutivos e prazo vigência 420 dias consecutivos. “A execução da obra pela vencedora STER teve início em maio de 2012, porém a empresa propôs a rescisão amigável do contrato, sem a aplicação de qualquer penalidade de ordem administrativa, sob fundamento de que o atraso no início das obras não se deu por ato/fato a que deu causa a empresa, mas sim por ato/fato alheios à vontade das partes contratantes” cita o MPE.

O distrato se deu em 14 de março de 2013. Contudo, alega o MPE, “durante a execução da obra pela STER foram identificados diversas falhas na execução física dos serviços, observando-se, ainda, uma equipe insuficiente para a execução no prazo contratado, o que acarretou sistemáticos atrasos na execução da obra”. “Diante destes graves achados e dos atrasos na obra, foi celebrado Termo de Ajustamento de Gestão1 em 20/10/2015 entre a empresa demandada Camargo Campos e o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público de Contas e o Estado de Mato Grosso, com validade de 18 meses e assunção de diversos compromissos” explica.

O MPE cita ainda que em decorrência destes fatos, o prejuízo ao erário foi calculado em R$ 1.552.089,15, referente à impermeabilização das cortinas da obra. “Destarte, por todos os fatos já narrados e diante da necessidade do término, de adequações e mesmo de restaurações da obra aqui tratada, o Estado de Mato Grosso elaborou “Termo de Referência” e, por meio de dispensa de licitação nº 004/2017/SECID – processo administrativo SECID nº 34007/2017 -, no importe de R$ 5.008.729,08, contratou a empresa CONCREMAX que finalizou a obra no ano 2018. Porém, como exposto no parágrafo anterior, o termo de referência apontou que as irregularidades, inconformidades, pendências e restaurações da obra custariam aos cofres públicos um valor muito acima do anteriormente apurado pela SECID, conforme relatórios já apontados na presente; tendo a obra, efetivamente custado aos cofres públicos o valor de R$ 4.778.481,30” diz trecho da ACP.

O MPE conclui que o valor devido pela a STER e seus representantes legais aos cofres públicos – sem a devida atualização – seja de, aproximadamente, metade de 894.561,48 (oitocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos) e o valor devido pela demandada Camargo Campos e seus representantes legais seria de, aproximadamente e sem a devida atualização, R$ 4.331.200,56. Já com relação a demandada EXÍMIA, em razão do seu dever de acompanhar a execução da obra, deve responder pelo valor integral do dano ao erário de R$ 4.778.481,30, assim como o ex-secretário Maurício Guimarães.

Para o MPE, Maurício Guimarães ao participar diretamente do procedimento de licitação, pleiteando sua abertura; autorizando-o e selecionando o vencedor em afronta as normas do Edital de Licitação; adjudicando e homologando o resultado e autorizando a contratação do Consórcio que recebeu pagamentos em decorrência desta contratação ilegal, concorreu para o enriquecimento de terceiros e causou dano ao erário, razão pela qual incorreu nas condutas de ato de improbidade administrativa.

Já Camargo Campos, Francisco Rodrigues Neto, Ster Engenharia, Emilton José Milharcix, Leo Maniero Filho, Exímia Construções e Nívio Brazil Cuoghe, segundo o MPE, ao deixarem de prestar devidamente os serviços contratados, causaram lesão ao erário estadual incorrendo nos atos de improbidade administrativa.

“No vertente caso, a natureza difusa dos danos causados ao erário do Estado de Mato Grosso pelos demandados é indiscutível, pois, a um só tempo, atingiu cada um e a todos os cidadãos, além do próprio ente, já que desfalcou seu patrimônio público material, o erário. Portanto, comprovada a lesão ao erário, a medida que se impõe é a condenação dos demandados ao dever de ressarcirem-no” cita o órgão.

Além dos danos materiais causados pelos denunciados, o MPE alega que eles causaram danos a toda coletividade indistintamente, pois o atraso de mais de cinco anos do término da obra gerou transtornos na mobilidade urbana; causou indignação na população; descrédito no Poder Estatal, descrédito na eficiência e na lisura da Administração Pública quanto à aplicação de recursos, danos estes de natureza extrapatrimonial.

Diante disso, o MPE requer: a condenação de Maurício Guimarães ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 4.778.481,30, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 4.778.481,30 e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.

Quanto a Camargo Campos AS – Massa falida, e Francisco Rodrigues Neto, o MPE pede o ressarcimento do dano no valor de R$ 4.331.200,33, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 4.331.200,33 e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos. Quanto a STER Engenharia, Emilton José e Leo Maniero, o MPE pede que sejam condenados ao ressarcimento do dano no valor de R$ 447.280,97, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 447.280,97 e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.

A Exímia e Nivio Brazil, o órgão requer que sejam condenados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 4.778.481,30, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 4.778.481,30 e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.

Sendo que as condenações em pecúnia devem ser atualizadas com juros e correção monetária, desde a retomada das obras pela Concremax até sua entrega em 2018.

No mérito, o MPE pede pela consequente condenação dos denunciados ao pagamento de danos morais coletivos, no mesmo importe dos valores a serem ressarcidos ao erário, destinando-se estes últimos valores para o fundo de que trata o artigo 13 da Lei 7.347/1985.

A ACP, cujo valor da causa é de 9.556.962,60, é assinada pelo promotor de Justiça Clóvis de Almeida Júnior, e protocolada nessa segunda (21.10), na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular.

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