O Ministério Público do Estado desistiu de tornar indisponível mais de R$ 16 milhões dos bens do prefeito afastado de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB).
A desistência se dá, conforme os autos, pelo fato de o órgão não ter conseguido comprovar que o gestor afastado estaria dilapidando seu patrimônio.
O pedido de indisponibilidade foi proposto em ação civil pública em que manteve o afastamento de Emanuel por 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. Na decisão, o juiz Bruno D’Oliveria Marques destacou que em relação ao pedido de indisponibilidade de bens, até o montante de R$ 16.000.650,00, o MPE não demonstrou nos autos que Emanuel estaria dilapidando seu patrimônio e portanto, necessário a apresentação de emenda a petição inicial, se for o caso, para a sua análise, já que com a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021 torna-se obrigatória a demonstração de que o Réu está dilapidando o seu patrimônio, com vistas a frustrar futura execução.
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Contudo, o órgão manifestou pela desistência de emendar a inicial. “Considerando que o Ministério Público, por hora, no exíguo prazo concedido, ainda não reuniu elementos capazes de ajustar o pedido de indisponibilidade de bens com fulcro na nova Lei, este órgão de execução se manifesta no sentido de que não emendará a inicial, no que tange a pretensão cautelar de indisponibilidade de bens, inobstante as provas contundentes da prática de atos de improbidade administrativa pelo Prefeito Municipal afastado Emanuel Pinheiro. Contudo, se reserva no direito de formular pedido incidental caso surjam evidências no sentido de necessidade da medida” cita manifestação.
Contudo, o MPE juntou aos autos, petitório formulado pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso-SINDIMED, endereçado ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, com data de 02 de fevereiro de 2021, informando que o Município de Cuiabá não cumpre as determinações exaradas pela Corte de Contas, e relatando irregularidades no pagamento do Prêmio Saúde, consistentes na destinação do benefício a servidores que não estão nas áreas finalísticas; a servidores que atuam na Empresa Cuiabana de Saúde Pública-ECSP, com regime jurídico distinto dos demais servidores que possuem vínculo jurídico-administrativo diretamente estabelecido com a Secretaria Municipal de Saúde; bem como, que os pagamentos do Prêmio Saúde continuam a ser realizados em datas distintas do pagamento dos subsídios e dos demais adicionais, que constam dos holerites, e diretamente em conta-corrente dos servidores.
“Por fim, considerando a entrada em vigor da nova legislação que modificou inclusive o rito da ação de improbidade (Lei nº 14.230/2021), requer-se a retificação do pedido inicial a fim de que seja abolida a notificação do réu para apresentar defesa preliminar (item D da inicial), passando-se diretamente à citação do mesmo e ulteriores trâmites legais” requer.
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