A 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop (a 500km de Cuiabá) notificou o Município para que suspenda de imediato o concurso público em andamento, especificamente quanto ao cargo para Procurador Jurídico. A medida foi tomada após o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) constatar que a Prefeitura de Sinop publicou edital para realização de concurso público para o cargo de Procurador Jurídico sem contemplar a aplicação de prova discursiva, mesmo diante da complexidade da função. O edital também não havia previsto a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) no certame, violando assim a Constituição Federal, situação que já foi resolvida.
No concurso público em andamento, estão previstas quatro vagas mais cadastro de reserva para o cargo de Procurador Jurídico do Município. O promotor de Justiça Washington Eduardo Borrére também requisitou cópia da Lei que criou o cargo, bem como do ato normativo que especifique as funções do posto, no prazo de 10 dias úteis.
Foi instaurado inquérito civil para apurar o caso, considerando que o “concurso público é o instrumento pelo qual se procede à seleção para cargos e empregos públicos sem protecionismos ou favorecimentos, primando pela capacidade e preparo técnico do candidato”. Segundo Washington Eduardo Borrére, o procedimento deve ser norteado pelos princípios da objetividade, da isonomia, da legalidade, da publicidade e do controle público, bem como dos demais princípios administrativos constitucionais. O MPMT considerou ainda que o concurso público deve ser um processo seguro, idôneo e livre de fraudes.
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