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VGNJUR Segunda-feira, 04 de Março de 2024, 10:23 - A | A

Segunda-feira, 04 de Março de 2024, 10h:23 - A | A

Danos morais

Morte Nico Baracat: Estado terá que indenizar famílias de servidores mortos em acidente na BR-163

Estado terá que pagar ainda pensão mensal para família dos servidores

Lucione Nazareth/VGNJur

O Governo de Mato Grosso foi condenado a pagar indenização no valor total de R$ 140 mil para as famílias do servidor Aparecido Reginaldo Rodrigues, e do policial militar Juvelino Garcia Carvalho, que morreram em um acidente ocorrido em junho de 2012 na BR-163, região de Nova Mutum (a 269 quilômetros de Cuiabá), a qual vitimou também Nico Baracat – pai do prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB). A decisão é do juiz Carlos Roberto Barros de Campos, 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, proferida em 23 de fevereiro.  

Consta da sentença, que cada família vai receber indenização de R$ 70 mil, assim como o pagamento de pensão mensal 2/3 do salário que cada vítima recebia à época do acidente, até que completasse 70 anos de idade, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença. 

Na ação, as famílias dos servidores públicos alegam que eles foram convocados para acompanhar o então secretário de Cidades, Nico Baracat para cumprimento de agenda nas cidades do norte do Estado. Ocorre que, no momento do retorno à Capital, o veículo no qual trafegavam (GM S-10) colidiu com dois caminhões, vitimando os dois servidores e também o secretário.  

Na decisão, o juiz afirmou que o caso se trata de dano decorrente do falecimento de funcionários públicos do Estado, “a responsabilidade objetiva decorre da Teoria do Risco Administrativo, a qual dá ensejo à responsabilização estatal independentemente da constatação de culpa”.  

“Deve ser considerado, ainda, que o infortúnio ocorreu no momento em que os servidores estavam em pleno desempenho de atribuições funcionais. Outrossim, é também inquestionável que a vítima APARECIDO REGINALDO RODRIGUES era servidor público estadual e se deslocava em veículo conduzido por agente público, vindo a óbito em decorrência do fatídico acidente. Assim, é evidente que o Estado de Mato Grosso tem a obrigação de indenizar os familiares de ambos, nos moldes que passo a expor”, diz trecho da decisão.

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