A candidata a prefeita de Várzea Grande, Flávia Morreti (PL) e o seu vice, Tião da Zaeli (PL), foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil por distribuição ilegal de panfletos de campanha em arrastões na cidade, configurando crime de propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida nessa terça-feira (06.08), pelo juiz da 49ª Zona Eleitoral, Wladys Roberto Freire do Amaral.
A decisão atende Representação por Propaganda Eleitoral Extemporânea ajuizada pelo partido do prefeito e candidato a reeleição, Kalil Baracat (MDB). A legenda apontou que Moretti e Zaeli, visando massificar os seus nomes no município, de forma indevida, vêm se utilizando da entrega de panfletos, além da publicação de vídeos em suas redes sociais.
Ao final, requereu a condenação dos candidatos ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada e negativa, acima do mínimo legal, previsto pela Legislação Eleitoral.
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O juiz eleitoral Wladys Roberto Freire, afirmou que Moretti e Zaeli, então pré-candidatos, em ato de caminhada ou passeata realizado em 5 de julho, distribuíram panfletos pelas ruas e avenidas de Várzea Grande, contendo imagens pessoais e propostas de governo, interação com eleitores, concessão de entrevistas e ingresso no comércio local, “em verdadeiros atos de campanha eleitoral”.
O magistrado destacou que no período de pré-campanha, aos postulantes à candidatura de cargos eletivos é permitida a panfletagem durante as prévias da escolha em convenção, limitada a propaganda aos espaços intrapartidários.
“No caso em apreço, a caminhada ou passeata realizada pelos representados, com a entrega de material impresso aos eleitores (panfletagem), ocorreu em vias públicas ou locais acessíveis ao público, em clara afronta ao que determina a lei eleitoral”, diz decisão.
Além disso, Freire citou uma entrevista de Tião da Zaeli concedida no dia, “representado a prática de propaganda extemporânea negativa, quando, em dado momento, associa a gestão do atual prefeito ao coronelismo, comportamento igualmente vedado no período de pré-campanha”.
“Diante da gravidade da conduta perpetrada pelos representados, consistente na realização de caminhada ou passeata pelas ruas e avenidas desta cidade, com a distribuição de panfletos aos eleitores e publicações em redes sociais, em verdadeiros atos de campanha eleitoral antecipada; associada à capacidade financeira dos pré-candidatos, além da lesão à isonomia da disputa eleitoral, impõe-se aplicação de multa, que estabeleço para cada representado no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”, sic decisão.
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