A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou nessa quarta-feira (15.01) que o Procurador-Geral de Justiça (PGJ) análise e revise eventual possibilidade de acordo de não persecução penal com o servidor da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegado (Ager), Luis Arnaldo Faria de Mello, acusado de receber propina em suposto esquema na gestão de Silval Barbosa.
Alvo da Operação Rota Final, deflagrada em 2018, Mello é acusado de receber R$ 250 mil de propina da empresa Verde Transportes, investigada em um esquema de monopólio do transporte público intermunicipal em Mato Grosso.
A defesa do servidor requereu a remessa do processo ao MPE para que seja reapreciada a não oferta de acordo de não persecução penal, alegando omissão quanto à análise do contexto fático e dos elementos subjetivos, o que pode interferir na aplicação justa do instituto.
Ao analisar o pedido, a juíza Alethea Assunção apontou que a decisão do Ministério Público se baseou exclusivamente na pena mínima abstrata dos crimes imputados, o que, em tese, inviabilizaria a celebração do acordo.
Contudo, a magistrada destacou que os argumentos apresentados por Mello merecem ser submetidos à apreciação do Procurador-Geral de Justiça, considerando as alegações apresentadas.
“Ressalta-se que a presente decisão não implica juízo de valor sobre o mérito da negativa, mas tão somente reconhece a necessidade de remessa à instância superior para apreciação, como forma de assegurar a efetividade dos princípios constitucionais invocados. Diante do exposto, acolho o pedido apresentado pela Defesa do acusado Luis Arnaldo Faria de Melo e determino a imediata remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, para análise e eventual revisão da proposta de Acordo de Não Persecução Penal em relação a referido acusado”, diz trecho da decisão.
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