17 de Janeiro de 2025
17 de Janeiro de 2025
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Terça-feira, 13 de Fevereiro de 2024, 08:27 - A | A

Terça-feira, 13 de Fevereiro de 2024, 08h:27 - A | A

15 anos de prisão

Ministro mantém júri que condenou policial militar de MT acusado de atirar em diarista

A defesa argumentou a nulidade do tribunal do júri, devido à ausência do laudo de exame de corpo de delito da vítima

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Ezio Sousa Dias, um dos policiais militares acusados de atirar contra a diarista Elizangela Moraes em Sorriso (a 420 km de Cuiabá). A decisão sustenta a permanência da condenação de Dias, que juntamente com Webert Batista Ribeiro, também policial, enfrenta acusações por homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo.

O crime ocorreu em 17 de janeiro de 2020, quando as vítimas, Elizangela Moraes e Osvaldo Pereira Gomes Neto, estavam sentadas em um banco público. Segundo as investigações, acompanhadas de imagens de câmeras de segurança, os policiais abordaram o casal e efetuaram disparos que resultaram em ferimentos graves em Elizangela, cujo rosto foi dilacerado pelo tiro.

Pronunciado e levado ao Tribunal do Júri, Ezio foi condenado à pena de 19 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão por duas tentativas de homicídio e posse de arma de fogo, além da perda da função pública de policial militar. No entanto, em recurso de apelação, a pena foi reduzida para 15 anos e 4 meses de reclusão e 1 ano de detenção. Já Webert foi condenado por lesão corporal com pena total de quatro anos em regime semiaberto.

A defesa de Dias argumentou no habeas corpus a nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri, devido à ausência do laudo de exame de corpo de delito da vítima Elisângela. “Requer, seja concedida a ordem liminarmente para reconhecer a nulidade ante a ausência de laudo de exame de corpo de delito”, cita trecho.

Contudo, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou a insuficiência das provas apresentadas pela defesa no pedido, enfatizando a necessidade de prova pré-constituída para a admissão de habeas corpus, conforme jurisprudência do STF e do próprio STJ.

O ministro reforça em sua decisão, o entendimento de que o habeas corpus não pode prosperar quando não acompanhado das peças necessárias que demonstrem, de forma inequívoca, a ocorrência de constrangimento ilegal. O ministro indeferiu o pedido sem aprofundar no mérito da questão, deixando intacta a condenação de Dias a 15 anos e 4 meses de reclusão, além de 1 ano de detenção, já reduzida em apelação.

 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760