O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, concedeu prazo de 72 horas, para que o Governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) explique os bloqueios orçamentários no Ministério da Educação para gastos considerados não obrigatórios.
“Notifique-se a autoridade apontada como coatora, para que preste informações prévias acerca do alegado na inicial (cuja cópia deverá acompanhar a missiva), no prazo de 72 (setenta e duas) horas”, diz despacho de Dias Toffoli realizado nessa quarta-feira (07.12).
A determinação consta em Mandado de Segurança Coletivo, com pedido de tutela de urgência, impetrado pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela Associação Nacional dos Pós-Graduandos (ANPG) e pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) contra o Decreto nº 11.269/2022, que em 30 de novembro o Governo Federal bloqueio R$ 1,4 bilhão do Ministério da Educação, sendo que deste valor R$ 344 milhões estavam destinado as universidades.
No pedido, alegou que a medida “’zerou” a verba do MEC disponível para gastos considerados “não obrigatórios”, tais como bolsas estudantis, o que impede com que a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal e Nível Superior (CAPES) realize o pagamento de bolsas de mais de 100 mil estudantes”.
“A CAPES é uma fundação vinculada ao Ministério da Educação que tem por finalidade subsidiar o MEC para o desenvolvimento científico e tecnológico do país, especialmente com políticas para pós-graduação; sendo os pagamentos feitos a título de bolsa de estudos aos estudantes “contrapartida pela realização de pesquisas e incremento do desenvolvimento do conhecimento no país. [...] o Decreto nº 11.269/2022, ao inviabilizar o pagamento das bolsas estudantis concedidas pela CAPES - fato reconhecido pela própria entidade em ato público - configura abuso de poder e ilicitude, porquanto violador de direito adquirido de milhares de estudante”, diz trecho do pedido.
Ao final, as entidades requereram que seja deferida tutela de urgência “para que se determine o sobrestamento do trecho do Decreto n° 11.269, de 30 de novembro de 2022, que zera o pagamento das despesas não necessárias para o mês de dezembro de 2022, em relação às bolsas já concedidas pelas CAPES e em pleno vigor ou que seja determinada a obrigação de fazer consistente no pagamento das bolsas já concedidas pelas CAPES e em pleno vigor, para o mês de dezembro de 2022”.
Importante destacar que na última terça-feira (06.12), o reitor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), professor Evandro Soares da Silva, disse que a instituição está com déficit financeiro na ordem de R$ 5,2 milhões em decorrência do contingenciamento de valores no orçamento realizado no Governo Bolsonaro. Segundo ele, hoje a instituição tem cerca de R$ 10 mil em conta para o pagamento de despesas, incluindo as mais de 1.700 bolsas de estudantes em vulnerabilidade socioeconômica, o que, de acordo com o reitor, soma um montante de mais de R$ 564 mil.
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