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VGNJUR Terça-feira, 27 de Outubro de 2020, 08:24 - A | A

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Ministro do STJ “cobra” Perri sobre andamento e conclusão das investigações da Grampolândia

Rojane Marta/VG Notícias

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ribeiro Dantas solicitou informações, com urgência, ao desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri, acerca do andamento e eventual conclusão dos Inquéritos Policiais 564549 e 564562, relacionados a Grampolândia e que investigam as condutas do delegado aposentado Rogers Elizandro Jarbas.

A cobrança ao desembargador se deu após o juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, apresentar ao ministro informações sobre os inquéritos e destacar que os mesmos estavam paralisados desde 30 de julho de 2019 com a autoridade policial para conclusão das investigações.

“O Superior Tribunal de Justiça remeteu a este juízo todos os objetos apreendidos e vinculados aos procedimentos da “Grampolândia Pantaneira”, os quais foram encaminhados à autoridade policial para as perícias necessárias. É salutar, registrar que o resultado das perícias poderá alterar a conclusão do Parquet, porquanto no interesse do inquérito em questão foi proposta medida de busca e apreensão. Conclusivamente, os autos dos Inquéritos Policiais ID 564549 (87132/2017 TJMT) e 564562 (91285/2017 TJMT), bem como, as Representações de Medidas Cautelares ID 564551 (121010/2017 TJMT) e 564565 (113650/2017 TJMT), encontram-se com a Autoridade Policial, desde 30/07/2019, para a conclusão das investigações” informou o magistrado ao ministro do STJ em maio deste ano.

Diante disso, em decisão proferida no último dia 22, mas disponibilizada somente nessa segunda (26.10), Dantas requereu informações de Perri: “Solicitem-se informações, com urgência, ao Exmo. Desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, acerca do andamento e eventual conclusão dos Inquéritos Policiais 564549 (n.º 87.132/2017 - TJ-MT) e 564562 (n.º 91.285/2017 - TJ-MT), considerando as últimas informações prestadas pelo Juízo da 7.ª Vara Criminal de Cuiabá-MT, de que os referidos feitos encontram-se com a autoridade policial desde 30/07/2019 para a conclusão das investigações”.

Entenda - Os pedidos de informações atendem ao requerido pela defesa de Jarbas, em pedido de Habeas Corpus em que pede a anulação do Inquérito Policial 91.285 – que apura a conduta de Rogers, quando secretário de Justiça do Estado de Mato Grosso, pela prática, em tese, dos crimes de usurpação de função pública, abuso de autoridade, denunciação caluniosa e prevaricação em face das delegadas de Polícia Alana Derlene Sousa Cardoso e Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino.

A defesa de Rogers alega que mesmo após o Ministério Público Estadual ter pedido o arquivamento do Inquérito Policial 91.285, o juiz da Sétima Vara ainda não apreciou o pedido do MPE.

“O membro ministerial entendeu estar prejudicado o Habeas Corpus, eis que as investigações já teriam sido concluídas. Entretanto, contrariamente ao que inferiu o MP, permanece absolutamente íntegro o interesse na apreciação do HC, pelas seguintes razões, sucintamente: o pedido de arquivamento do MPE no IPL 91.285 apesar de apresentado no início de abril de 2019, até o momento não foi apreciado pelo Juízo, que, mais uma vez intervindo ativamente nas investigações, ao invés de decidir acerca do acolhimento do pedido ou remessa dos autos à PGJ, determinou a devolução dos autos do IPL à autoridade policial, pedindo esclarecimentos e exigindo apresentação de Relatório Final das Investigações – o que também não foi providenciado até esta data – facultando, inclusive a realização de novas diligências” diz trecho do pedido da defesa de Rogers, protocolada no STJ em setembro de 2019.

Conforme a defesa, ainda que se pudessem tomar por concluídas as investigações do IPL 91.285 com o pedido de arquivamento, remanesce o interesse na concessão da ordem e Habeas Corpus (declaração de nulidade) em relação a este inquérito, uma vez que o magistrado não está vinculado à opinião do MPE, podendo julgar improcedentes as razões do MPE e remeter os autos ao Procurador Geral de Justiça.

A defesa reforça que o HC pede a declaração de nulidade de dois procedimentos investigatórios, além do IPL 91.285, pede a anulação do IPL 87.132 – que apura a prática dos delitos de obstrução da justiça, abuso de autoridade, usurpação de função pública, denunciação caluniosa e prevaricação -, ambos IPL relacionados aos grampos ilegais em Mato Grosso, sendo que apenas no IPL 91.285 foi juntado pedido de arquivamento pelo MPE.

“Como se vê, o constrangimento ilegal pela indevida intervenção da autoridade judiciária nas investigações ainda assola o trâmite destes inquéritos na origem e, bem por isso, o simples fato de haver pedido de arquivamento em um dos procedimentos objeto do presente HC não importa em prejudicialidade dos pedidos de mérito veiculados na inicial, que têm o seguinte teor: No mérito, sejam declarados nulos a instauração e todos os atos investigatórios e decisórios procedidos no âmbito dos Inquéritos Policiais 87.132/2017 e nº 91.285/2017, assim como em outras investigações deles derivados. Alternativamente, caso admitida a validade dos procedimentos investigatórios, requer seja determinado o seu trancamento, ante a ausência de indícios mínimos a sustentar a continuidade das investigações e eventual oferecimento de denúncia” reforça pedido.

Ao final, a defesa de Rogers requer a imediata designação de pauta para julgamento do HC e “reitera os pedidos formulados na inicial, cuja necessidade de apreciação e a urgência permanecem indiscutivelmente presentes”.

 
 
 

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