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VGNJUR Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020, 11:14 - A | A

Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020, 11h:14 - A | A

Maquinários

Ministro decreta sigilo em ação contra Blairo Maggi por danos de R$ 44 milhões

Rojane Marta/VG Notícias

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques, deferiu pedido do ex-governador de Mato Grosso Blairo Maggi (PP) e decretou sigilo em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso, por suposta fraude em pregões de registro de preços, para posterior aquisição de caminhões e maquinários, pelo Governo do Estado, ocasionando superfaturamento e prejuízos aos cofres públicos na ordem de mais de R$ 44 milhões.

A defesa de Maggi, ao apresentar as contrarrazões ao recurso especial do MPE, solicitou o segredo de justiça, sob argumento de que há nos autos documentos pessoais de Maggi, com informações sobre seus dados fiscais e bancários, e que foram apresentados apenas ao MPE, no bojo do inquérito civil.

“Com efeito, é cediço que a tramitação de processos em segredo de justiça é situação excepcional, uma vez que a regra é a publicidade dos atos judiciais. Ocorre que, no presente caso, o requerente demonstrou a excepcionalidade a justificar o deferimento do pedido, uma vez que houve a juntada, na origem, de documentos que devem ser mantidos em sigilo. Ante o exposto, defiro o pedido referente ao segredo de justiça, nos termos formulados na referida petição” diz decisão proferida na segunda (03.02).

Vale destacar, que a ação foi parar no STJ, após o MPE ter recursos negados pela Justiça de Mato Grosso, tanto na primeira como na segunda instância, para prosseguir com a denúncia contra Maggi.

Na primeira instância, o juízo, antes mesmo de citar Maggi, indeferiu a petição inicial do MPE e julgou o processo extinto sem julgamento de mérito, ante o reconhecimento da inadequação da via eleita. Diante disso, o MPE interpôs apelação e o recurso foi recebido e remetido ao Tribunal de Justiça sem intimação do requerido para apresentar contrarrazões, ao argumento de que tal intimação era desnecessária.

Porém, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por maioria negou provimento ao recurso, por entender que existindo ação popular em trâmite, cuja sentença isentou o agente público de responsabilidade pela prática dos atos lesivos ao Erário, o advento de ação civil pública proposta pelo órgão, tendo como objeto os mesmos atos e fatos, se apresenta como sucedâneo recursal.

Inconformado, o MPE ingressou com Recurso Especial no STJ para dar prosseguimento na ação. O órgão alega que a Ação Popular ajuizada perante a Justiça Federal apenas abrange o dano causado a interesse da União Federal, diversamente da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade ajuizada pelo Ministério Público Estadual que busca à responsabilização e o ressarcimento dos danos causados ao Erário.

Para o MPE, ao extinguir a ação civil pública de improbidade, a Justiça impediu o Estado de Mato Grosso de ser ressarcido pelo réu, em decorrência do dano causado ao erário no montante de R$ 44.485.678,93, e ser condenado por ato de improbidade.

As fraudes, segundo o MPE, estariam na virtual desoneração de ICMS sobre os bens adquiridos nos Pregões 087/2009 e 088/2009, destinados à aquisição de caminhões e maquinários para Mato Grosso, à época em que Maggi ocupava o cargo de governador. Para o MPE, os caminhões e maquinários adquiridos pelo Estado tiveram seu preço primeiramente elevado pelos fornecedores para que, num segundo momento, quando da sua redução pela desoneração do ICMS, apenas voltasse para o preço originário; tudo isso, supostamente com a concorrência de agentes públicos.

O resultado da fraude, de acordo com o MPMT, teria sido a não percepção, pelo Estado, do desconto devido; o que teria ensejado não só perda aos cofres públicos, mas também ganhos injustos para os fornecedores licitantes, que não tiveram de suportar o pagamento do ICMS sequer sobre o preço originário, já que esse fora descontado do preço majorado, ensejando assim a absorção de lucros ainda maiores do que os obtidos nas vendas ao mercado.

O Ministério Público ainda apontou a ter ocorrido a aquisição dos bens por preços mais altos que aqueles cobrados no mercado comum e para vendas em grandes quantidades; o que, pela lógica, deveria acarretar a redução do valor final, mas que, no caso concreto, não foi observado.

Nos autos, Maggi nega ter participado de qualquer fraude. Em que pese o esforço do Parquet em defender narrativa diversa, o fato do Recorrido ter, por vontade própria, determinado o aprofundamento de investigações e a responsabilização dos envolvidos em atos ilícitos – culminando, inclusive com a demissão, à época, de secretários de Estado – reforça as evidências de que o Recorrido não só não participou das supostas condutas ímprobas, como, principalmente, tomou as atitudes que lhe competia para evitar que lograssem o êxito delas esperado” cita trecho das contrarrazões da defesa de Maggi.

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