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VGNJUR Terça-feira, 17 de Outubro de 2023, 08:10 - A | A

Terça-feira, 17 de Outubro de 2023, 08h:10 - A | A

TCE/MT

Ministro admite entidades de Contas como Amici Curiae em ação que questiona direitos de conselheiros substitutos

Audicon, Atricon, Abracom e Ampcon são autorizadas a participar do processo em apoio à ação da PGR

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitiu que diversas entidades ligadas aos Tribunais de Contas participem como amici curiae na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Procurador-Geral da República, a qual questiona os direitos dos conselheiros substitutos do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

A ação visa discutir o artigo 95, parágrafo único, da Lei Complementar n. 269/2007, de Mato Grosso, que trata de subsídios e vantagens dos auditores do Tribunal de Contas em situações de substituição dos Conselheiros. “Quando em substituição a Conselheiro, os Auditores Substitutos de Conselheiro terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, subsídios e vantagens do titular do cargo, e quando no exercício das demais atribuições de judicatura, as de Juiz de Direito de Entrância Especial, aplicando-se a eles os mesmos deveres, vedações, sistemática de vitaliciedade e de férias a que se submetem os Conselheiros”, cita dispositivo questionado.

A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), a Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom) e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) buscaram participar no processo, alegando a relevância do tema e o interesse direto de seus membros na resolução da controvérsia.

As entidades representam uma variedade de membros e servidores dos Tribunais de Contas de todo o país, incluindo ministros e conselheiros substitutos, bem como membros do Ministério Público de Contas. Elas também destacaram seu envolvimento em ações de controle de constitucionalidade relacionadas a questões semelhantes à abordada na ADI.

Em sua decisão, o ministro Nunes Marques considerou que as entidades atendiam aos requisitos estabelecidos pela jurisprudência do STF para atuar como amici curiae. Esses requisitos incluem a relevância da questão, a representatividade das entidades e o alinhamento dos objetivos institucionais com a controvérsia em discussão.

A decisão do ministro ressaltou a importância da pluralização de atores na jurisdição constitucional, com o propósito de colaborar com a Justiça. Dessa forma, ele admitiu a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas do Brasil, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, a Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas como amici curiae na ação direta de inconstitucionalidade.

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