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VGNJUR Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023, 17:37 - A | A

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NO SUPREMO

Mendonça cita ausência de inquérito e vota por reintegrar desembargador no TJMT

Desembargador foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ por envolvimento no Escândalo da Maçonaria

Lucione Nazareth/VGN Jur

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, votou a favor da reintegração do desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). 

O caso está sendo julgado na 2ª Turma do STF por meio do plenário virtual, na modalidade em que votos são publicados ao longo de uma semana, sem discussão das questões. A análise do recurso iniciou na última sexta-feira (20.10) e está prevista para terminar no próximo dia 27 deste mês.

Travassos foi aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010, por envolvimento no caso conhecido como Escândalo da Maçonaria. O caso envolvia um suposto desvio de 1,7 milhão dos cofres do TJMT através de verbas indenizatórias atrasadas, para uma cooperativa ligada à maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso.

O magistrado entrou Agravo Regimental no STF requerendo a reintegração no TJMT alegando que o CNJ não tem competência para agir autonomamente em tema de apuração de responsabilidade de magistrados, devendo ser respeitada a autonomia dos tribunais estaduais.   Além disso, argumentou que a decisão do Conselho “foi claramente parcial, haja vista a ausência de qualquer elemento – fático ou legal – que justificasse a aplicação de tão grave sanção”, em afronta ao princípio do juiz natural; e que não houve individualização de conduta praticada por Travassos merecedora de punição.

Em agosto deste ano, o relator do recurso junto a 2ª Turma do STF, ministro Nunes Marques, votou para anular a condenação e, consequentemente, pela reintegração imediata de Mariano aos quadros do Judiciário.

“Ademais, se em relação ao impetrante não se tem notícia, quer da instauração de inquérito e da consequente ação penal, quer da abertura de inquéritos civis pelo Ministério Público estadual, vislumbro, no acórdão aqui impugnado, falta de coerência na aplicação da pena de aposentadoria compulsória, no que não levada em conta a gravidade de cada prática atribuída aos magistrados requeridos no PAD. Reitero haver, no meu entender, desproporcionalidade entre a conduta imputada ao autor da presente impetração e a sanção a ele imposta. Por último, observo inexistir, no caso, comprovação da prática de qualquer ato residual capaz de justificar a manutenção da pena aplicada”, diz trecho extraído do voto.

Na ocasião, o ministro André Mendonça pediu vistas do processo. Ao apresentar o voto, o ministro destacou que “não se tem notícia, quer da instauração de inquérito e da consequente ação penal, quer da abertura de inquéritos civis pelo Ministério Público Estadual” contra Mariano.

“Assim, diante desse cenário verificado em relação ao impetrante, mantenho a linha de entendimento que consignei nos julgamentos acima referidos e acompanho o eminente Relator”, diz trecho do voto.

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