O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores de Combate a Endemias no Estado de Mato Grosso contra o município de Barão de Melgaço. O recurso contestava a decisão do Tribunal de Justiça do Estado que havia negado a progressão funcional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes Comunitários de Endemias (ACE) com base na Lei Municipal 462/2014.
O acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, que foi objeto de contestação, reforçou que a contratação dos ACS e ACE é precedida por um processo seletivo público, não por concurso público. Segundo o Tribunal, essa diferenciação acarreta duas consequências: esses agentes não são considerados servidores efetivos e não têm direito à estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal. Portanto, a progressão funcional, tal como requerida, e o acesso a benefícios exclusivos de servidores efetivos foram negados.
O ministro Gilmar Mendes manteve a decisão do Tribunal de origem, destacando que a questão abordada no acórdão restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não configurando uma ofensa direta à Constituição Federal. Além disso, a revisão da interpretação dada à Lei Complementar nº 2/2001, alterada pela Lei nº 462/2014, e à Lei Municipal nº 309/2007 exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, algo que não é competência do recurso extraordinário.
Gilmar Mendes também ressaltou que decisões sobre questões infraconstitucionais devem ser tomadas pelos tribunais estaduais, o que justifica a negação do recurso.
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