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VGNJUR Segunda-feira, 27 de Maio de 2024, 17:25 - A | A

Segunda-feira, 27 de Maio de 2024, 17h:25 - A | A

inconstitucional

Justiça veta aumento salarial de mais de 140% para agentes de saúde em MT

Justiça aponta que aumento gerará impacto devastador nos cofres do município

Lucione Nazareth/VGNJur

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), barrou aumento salarial de mais de 140% aos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias do município de Campinápolis, a 565 km de Cuiabá. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (27.05) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

De acordo com a decisão, o reajuste estava previsto em um dos trechos da Lei Complementar Municipal 116/2023, que estabeleceu plano de carreira, cargo e remuneração aos agentes do município. O citado trecho foi considerado inconstitucional.

A Prefeitura de Campinápolis entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) narrando que enviou, em 13 de fevereiro de 2023, o projeto de lei à Câmara Municipal com a finalidade de estabelecer o plano de carreira, cargo e remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Segundo o município, durante o processo legislativo, foram propostas duas emendas, ambas aprovadas pela Casa de Leis, que alterou os efeitos financeiros do projeto originário.

As modificações decorrentes das referidas emendas foram vetadas por vício de iniciativa, tendo em vista a violação ao disposto no artigo 77, XV, da Lei Orgânica Municipal, por impor ao Poder Executivo municipal, de imediato, o pagamento dos valores correspondentes às progressões de nível dos servidores regulamentados pela Lei Complementar 116/2023.

Porém, o veto foi derrubado pelo Legislativo, que, por sua vez, promulgou a Lei Complementar Municipal 116/2023, aumentando as despesas do município sem que tenha sido realizado ao menos um estudo de impacto financeiro. Na ação a Prefeitura trouxe um exemplo do impacto financeiro: uma servidora admitida em 1º de agosto de 2003, com o aumento decorrente da alteração legislativa introduzida pelo parlamento municipal provocará alteração substancial nos vencimentos dela, que irá saltar de R$ 2.604,00 para até R$ 6.358,28, a depender do preenchimento de outros requisitos além do tempo de serviço.

O relator da ADI, desembargador Luiz Ferreira da Silva, apontou que embora seja admitida emenda parlamentar aos projetos de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, “é certo que deve guardar pertinência temática com o projeto originário, não se permitindo qualquer aumento de despesas”.

Além disso, afirmou as duas emendas parlamentares apresentadas, no sentido de que todo o tempo de serviço dos servidores públicos das categorias profissionais abrangidas pela lei seja contado, retroativamente, para fins de progressão funcional, “resultará em aumento das despesas do município, como demonstrado no exemplo concreto citado pela Prefeitura, implicando em acréscimos da ordem de até 144,17% de imediato na folha salarial, o que gerará impacto devastador nas contas públicas municipais, podendo comprometer os serviços essenciais prestados aos munícipes”.

 
 

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