A Justiça Federal negou pedido da defesa do filho do governador Mauro Mendes, o jovem empresário Luis Antônio Taveira Mendes, para trancar a segunda fase da Operação Hermes, que investigou compra ilegal de mercúrio por parte da empresa Kin Mineração LTDA, propriedade do herdeiro de Mendes.
A decisão consta no processo sigiloso em que o filho do governador é acusado de compor organização criminosa voltada à compra de mercúrio ilegal para baratear a produção aurífera. A decisão é do dia 23 de abril e o teve acesso ao documento, ainda inédito, nesta terça-feira (14).
A defesa do empresário alegou que a investigação foi realizada pela Polícia Federal através de compartilhamento ilegal de informações levantadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), responsável por elaborar relatórios das empresas e dos empresários envolvidos na compra do mercúrio para extração de ouro.
Decisão judicial
A juíza Raquel Coelho Dal Rio Silveira, da Primeira Vara Criminal da Justiça Federal de Campinas ressaltou que o compartilhamento de informações pelo COAF é algo aceito por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), entre elas decisão recente do ministro Cristiano Zanin.
A juíza também ressaltou que mesmo que houvesse qualquer entendimento contrário a legalidade de compartilhamento de informações pelo COAF as investigações da Operação Hermes são baseadas em outros documentos além dos relatórios do Conselho, o que demonstraria a legalidade do inquérito da PF.
“Ainda que assim não fosse, ou seja, ainda que se viesse a reconhecer a nulidade ou a necessidade de desentranhamento dos relatórios do COAF, a investigação não tem início e tampouco suporte exclusivo em tais documentos sendo muito mais abrangente e com lastro e fundamento de suporte amplo a garantir a higidez das decisões de afastamento de sigilo e de busca e apreensão autorizadas por este Juízo, de forma independente, tal como consta tanto da representação policial como da decisão proferida.”, afirmou a juíza.
A defesa de Luis Mendes entrou com recurso contra a decisão da juíza, e o pedido deve ser analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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