O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Luís Aparecido Bortolussi Júnior, negou pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) para que o deputado federal Carlos Bezerra (MDB) fosse ouvido na Ação Eleitoral que responde por gastos ilícitos nas eleições de 2018. A decisão é da última terça-feira (22.10).
Consta dos autos, que as contas da campanha de Bezerra foram reprovadas pelo Corte Eleitoral após serem detectadas graves infrações na arrecadação e nos gastos de recursos. Dentre as ilicitudes: expressivo número de pessoas ligadas à campanha e não declaradas; veículos e abastecimentos não contabilizados; e uso indevido de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A PRE pede a cassação do mandato.
Em petição protocolada no TRE/MT, a Procuradoria requereu o depoimento de Carlos Bezerra bem como a oitiva das testemunhas arroladas na inicial, sendo elas pessoas que teriam trabalhado na campanha do deputado; como também representantes de duas empresas que prestaram serviço.
Em sua decisão, o juiz eleitoral Luís Aparecido Bortolussi apontou que o procedimento da investigação judicial eleitoral não prevê a colheita de depoimento pessoal do denunciado, o qual deverá se manifestar sobre os fatos através de suas contestações e alegações finais.
“Por tais razões, INDEFIRO o pedido relativo à colheita de depoimento pessoal do representado nestes autos. No tocante à inquirição das testemunhas arroladas na inicial, DEFIRO a produção da prova requerida”, diz trecho extraído da decisão.
Ainda em sua decisão, ele designou para o dia 27 de novembro a audiência que irá ouvir as testemunhas arrolados nos autos.
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