O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, designou para 14 de agosto audiência de ação de improbidade contra o ex-adjunto do Estado Márcio Luiz de Mesquita, o empresário de Várzea Grande, Evandro Gustavo Pontes da Silva e sua empresa Intergraf – E.G.P. da Silva – ME, por fraude na confecção de livros. A denúncia foi feita com exclusividade pelo .
Na ação, o Ministério Público Estadual (MPE) apontou existência de fraude na confecção de três mil livros, superfaturados e que nunca teriam sido entregues. Em 08 de julho de 2016 o juiz deferiu o pedido liminar de indisponibilidade de bens dos denunciados até o montante de R$ 860.689,66.
O ex-secretário de Estado, Pedro Nadaf, também constava como réu na ação, porém, celebrou acordo de não persecução cível com o MPE se comprometendo a pagar R$ 240 mil divididos em 48 parcelas.
Também foi pactuada a suspensão da capacidade eleitoral pelo período de quatro anos. O citado acordo foi homologado pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques.
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