A 2º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou pedido de Habeas Corpus e manteve a prisão do enfermeiro A.N.D.S condenado a 14 anos de prisão por matar a tiros um homem durante uma discussão após um show da dupla sertaneja Bruno e Marrone em 2004. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O processo tramita em sigilo.
Consta dos autos, que o crime ocorreu no município de Cáceres (a 220km de Cuiabá) quando o enfermeiro teve uma discussão com Valdeberto Bruno Chaves e matou o mesmo. O acusado ficou foragido por 16 anos, mas acabou sendo detido em 28 de julho deste ano em Cuiabá.
A defesa do enfermeiro entrou com Habeas Corpus alegando nulidade do feito de origem por ausência de intimação para constituir advogado ou se manifestar sobre a necessidade de nomeação de defensor público; e constrangimento ilegal.
O relator do HC, desembargador Rui Ramos, em seu voto afirmou que não restou evidenciado a ocorrência de nulidade por ausência de intimação para constituir advogado ou se manifestar sobre a necessidade de nomeação de Defensor Público, tendo em vista que foi oportunizado ao paciente constituir novo advogado, pois sua antiga patrona veio a falecer, tendo se manifestado que queria ser assistido pela Defensoria Pública.
Sobre ao fato do mandado de prisão estar aberto desde 2009 por falha do Poder Judiciário e da Policia Civil, o magistrado disse que o que se verifica o paciente sempre soube que estava respondendo uma ação penal, e de que foi sentenciado.
“Sequer se apresentou durantes todos esses anos para dar início ao cumprimento da pena imposta, demonstrando em tese com sua atitude, pelo menos até o momento, empecilho à execução da pena”, diz trecho do voto.
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