Os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negaram Recurso de Apelação do Governo do Estado e mantiveram a extinção da Ação de Execução Fiscal contra o deputado federal, Carlos Bezerra (MDB). A decisão é do último dia 19.
Consta dos autos, que o Estado ajuizou, em 04 de junho de 2012, Ação de Execução Fiscal contra Bezerra visando o recebimento de crédito não tributário no valor de R$ 71.226,70 mil inscritos na Dívida Ativa. Porém, em 16 de janeiro de 2018, o juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 1ª Vara da Comarca de Paranatinga, julgou extinta a execução sem resolução do mérito.
Diante disso, o Estado ingressou com Recurso de Apelação no TJ/MT alegando ausência de” animus de abandonar a causa”. Conforme o pedido, a a extinção dos autos feito” por abandono de causa configura medida altamente excepcional, pois deve ressair de modo inequívoco o intento de não mais litigar, já que representa alteração diametralmente oposta da violação primeiramente manifestada, quando do ajuizamento da execução”.
Ao final, o Governo do Estado requereu o provimento do recurso, com a cassação da sentença extintiva.
O relator da Apelação, o juiz-substituto Edson Dias Reis, apresentou voto por denegar a Apelação alegando que ficou demonstrado nos autos que o Estado foi intimado pelo Juízo para dar prosseguimento ao feito, mas se manteve inerte, e em 20 de janeiro de 2017 houve nova intimação, sob pena de extinção, porém, novamente o Governo não se manifestou.
“Na espécie, observa-se que a parte exequente foi intimada para manifestar nos autos, mas se manteve inerte, ficando o processo abandonado por mais de 30 (trinta) dias”, diz trecho do voto do juiz ao citar que o magistrado extinguiu a ação em 16 de janeiro de 2018, ou seja, quase 1 ano depois da segunda intimação. O voto dele foi acompanhado pelo juiz-substituto Gilberto Lopes Bussiki e pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.
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