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VGNJUR Terça-feira, 14 de Maio de 2024, 10:33 - A | A

Terça-feira, 14 de Maio de 2024, 10h:33 - A | A

decisão judicial

Justiça mantém cobrança de ponto extra em MT na TV por assinatura

Magistrado apontou que caso se trata de "cobrança pelos serviços adicionais"

Lucione Nazareth/VGN

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente ação ajuizada pela Defensoria Pública que requeria proibição da Sky em cobrar dos assinantes de Mato Grosso pela instalação e mensalidades de pontos adicionais de televisão. A decisão é dessa segunda-feira (13.05).

Na ação, Defensoria Pública alegou que tomou conhecimento que a empresa estaria efetuando cobrança por ponto extra, inclusive adotando novas denominações como “Aluguel de Equipamento Adicional”, “Serviço de Decodificação Satelital”, dentre outas.

Apontou que, em análise ao contrato de adesão pactuado, notou-se que a Sky estava descumprindo a legislação consumerista e a resolução da Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel) que proíbe a cobrança de ponto extra/adicional ou ponto de extensão. Além disso, a Defensoria afirmo que consultas ao site de pesquisas “Reclame Aqui” foram constatadas várias reclamações de consumidores que se sentiram lesados pela cobrança.

“A instalação de um ponto extra não implica no acréscimo da prestação do serviço público outorgado mediante concessão à operadora. Entregue o sinal ao consumidor não pode a empresa requerida intervir no uso e distribuição física do sinal, ditando-lhe regras de como e onde utilizar o serviço contratado. É o consumidor que detém o direito líquido e certo de usufruir do sinal como bem lhe aprouver dentro de sua residência, para a qual o sinal foi destinado, uma vez que remunera a empresa para tal”, diz trecho da ação.

Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira destacou que a Anatel editou a Súmula 9, publicada em 22 de março de 2010, disciplinando acerca da liberdade de pactuação sobre a forma de contratação do equipamento conversor/codificador, desde que o fizessem por meio de venda, aluguel e comodato.

Além disso, o magistrado citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da licitude da conduta da prestadora de serviço que, em período anterior à Resolução nº 528, de 17 de abril de 2009, da Anatel, efetuava cobranças por ponto extra de TV por assinatura, haja vista a ausência de disposição regulamentar à época vedando o recolhimento a esse título, assim como acerca da licitude da percepção de aluguel de equipamentos adicionais de transmissão.

“Assim, infere-se que não se trata de cobrança pelo sinal disponibilizado no ponto extra (programação do ponto principal), mas cobrança pelos serviços adicionais e eventual utilização do equipamento decodificador do sinal de TV, fornecido pela empresa, que caso não fosse cobrada poderia gerar desequilíbrio contratual, na medida em que o consumidor poderia usufruir de quantos pontos quisessem sem efetuar a contraprestação pela utilização dos serviços e aparelhos adicionais. Além disso, ainda que se cogite a ilegalidade das cobranças efetuadas anteriores a à Resolução nº 528, de 17 de abril de 2009, o STJ já traçou entendimento de licitude da cobrança nesse período, de modo que não restou evidenciado prática abusiva perpetrada pela requerida, conforme sustentado pela parte autora”, diz trecho da decisão. 

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