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VGNJUR Quarta-feira, 24 de Julho de 2024, 10:39 - A | A

Quarta-feira, 24 de Julho de 2024, 10h:39 - A | A

REVOGADA

Justiça manda soltar, mediante fiança de R$ 70 mil, empresário acusado de movimentar R$ 70 milhões em MT

Empresário mantinha "vida de luxo" e usou até prostíbulo em esquema

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça mandou soltar o empresário João Nassif Massufero Izar, acusado de ser líder de uma organização criminosa que teria movimentado R$ 70 milhões. Ele terá que pagar fiança no valor de R$ 70.600,00. A decisão é do último dia 10 deste mês, e foi proferida pelo juiz Anderson Clayton Dias Batista, da 5ª Vara Criminal de Sinop.  

João Nassif foi preso em novembro de 2022 em Cuiabá pela Polícia Civil no âmbito da Operação Xeque Mate, que investiga um grupo de 10 pessoas pelos crimes de associação criminosa, receptação qualificada e lavagem de capitais. As investigações apontaram que ele mantinha uma “vida de luxo” e usou até prostíbulo no esquema criminoso.  

Leia Mais - Líder de organização que movimentou R$ 70 milhões mantinha "vida de luxo" e usou até prostíbulo em esquema

A defesa do empresário entrou com pedido de revogação da prisão sob argumento de que não se fazem presentes os pressupostos para a manutenção do decreto prisional.   Em sua decisão, o juiz Anderson Clayton apontou que ao analisar os autos concluiu que a imposição das medidas cautelares inseridas se revela conduta “mais adequada e proporcional”, a fim de que o acusado tenha maior vínculo ao processo.  

“Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento nos artigos 316 e 321, c/c 282, todos do Código de Processo Penal, Revogo o Decreto Prisional do acusado João Nassif Massufero Izar e Concedo-lhe a Liberdade Provisória”, diz trecho da decisão.  

Subsidiariamente, o magistrado determinou que o empresário cumpra as seguintes medidas cautelares: pagamento de fiança de R$ 70.600,00 (50 salários mínimos); uso de tornozeleira eletrônica; suspensão do passaporte; recolhimento domiciliar noturno, das 22h às 05h; comparecimento a todos os atos do processo; comparecimento mensal ao fórum da comarca onde reside, nos primeiros 10 dias do mês, para justificar as suas atividades; e proibição deixar a cidade, sem prévia autorização do judicial.

 
 

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