18 de Outubro de 2024
18 de Outubro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quarta-feira, 01 de Março de 2023, 13:48 - A | A

Quarta-feira, 01 de Março de 2023, 13h:48 - A | A

Operação Efialtes

Justiça manda soltar empresário suspeito de movimentar R$ 107 milhões para organização criminosa em MT

Empresário foi preso na Operação Efialtes que investiga desvio de 1 tonelada de cocaína de delegacia em MT

Lucione Nazareth/VGN

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) mandou soltar o empresário V.L.D.S investigado por supostamente integrar organização criminosa responsável por desviar aproximadamente 1 tonelada de cocaína da delegacia de Cáceres (a 220 km de Cuiabá), avaliado em R$ 24 milhões. A decisão é dessa terça-feira (28.02).

Consta dos autos, que o empresário foi preso em dezembro de 2022 na Operação Efialtes, deflagrada pela Polícia Civil, e que cumpriu ordens judiciais em Rondônia, Piauí, Maranhão, Tocantins e Goiás, contra uma organização criminosa [com participação de 39 pessoas] que violou lacres e trocou drogas apreendidas e incineradas em abril daquele ano em Cáceres.

De acordo com as investigações, V.L.D.S pertencia ao primeiro núcleo da organização criminosa na condição de sócio-fundador teria constituído a empresa L.A.A, com endereço no Estado de Tocantins, para lavagem de dinheiro oriundo do tráfico de drogas, movimentando aproximadamente R$ 107.528.637,00 milhões.

A defesa do empresário entrou com Habeas Corpus alegando que não justifica manter alguém preso tão somente porque fez parte de uma empresa, que supostamente movimentou valores atípicos, mas que não há provas de que V.L.D.S praticou algum ato.

Apontou que a decisão do Juízo da 3ª Vara Criminal Cáceres que decretou a prisão não está fundamentada em pressupostos da custódia cautelar, e que além disso, o empresário é “primário e possui bons antecedentes, além de ter residência fixa e profissão definida”, requerendo ao final a concessão da ordem para que seja revogada a prisão com medidas cautelares alternativas.

O relator do HC, desembargador Marcos Machado, disse que se verificou nos autos que V.L.D.S constou não fazia parte do quadro societário da empresa citada na operação policial na época da deflagração da operação, e que também não há indicação de envolvimento pessoal nas movimentações bancárias ilícitas feitas pela empresa.

Além disso, o magistrado destacou que não consta do procedimento investigatório referências acerca do envolvimento direto do empresário no desvio das drogas subtraídas [da sala cofre da Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Cáceres], áudios com outros investigados e recebimento direto de qualquer vantagem em dinheiro.

“Ponderados os fundamentos do ato constritivo, a conduta imputada ao paciente e o seus predicados pessoais (CPP, art. 315), mostra-se justificável a imposição de medidas cautelares alternativas, instrumentos de natureza inibitória e/ou proibitiva eficazes para atingir a mesma finalidade da prisão, haja vista seu caráter excepcional. [...] Com essas considerações, impetração conhecida e CONCEDIDA PARCIALMENTE a ordem para substituir a prisão preventiva pelas seguintes medidas cautelares: 1) comparecimento aos atos processuais; 2) não manter contato com os demais investigados/denunciados; 3) comunicar à autoridade judiciária eventual mudança de endereço (CPP, art. 319, I, III e IV), ressalvada a dispensa de qualquer delas e sem prejuízo da fixação de outras pelo Juízo singular, sob pena de revogação do benefício”, diz voto.

Leia Também - Procuradoria pede abertura de inquérito para apurar discurso de ódio contra Mauro

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760