A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, determinou uma perícia nos documentos da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra-MT). A medida visa investigar a contratação de uma empresa encarregada de construir, irregularmente ponte de madeira sobre o Rio Manso, situada na Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
A ordem de perícia faz parte dos procedimentos de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) por Ato de Improbidade Administrativa. Os réus na ação incluem o ex-secretário de Estado, Cinésio Nunes de Oliveira, Carlos Vitor Alves Martins, JR Empreendimentos Ltda Me, Terêncio Argemiro de França, José Domingos Rodrigues, Carlos Alberto da Costa Marques, Sergio Moura Mendes, e João Batista da Silva Moreira.
Nesse processo, o MPE exige a devolução de R$ 668.826,96, alegando a existência de indícios de fraude na Tomada de Preços 086/2013/SEPTU, que tinha como escopo a suposta construção irregular de uma ponte de madeira com 69 metros de extensão sobre o Rio Manso.
O processo aponta que a irregularidade começou com uma declaração inidônea por parte de Carlos Vitor, ao redigir o Memorando n° 036/2013, onde inseriu uma declaração falsa. Ele afirmou que o serviço seria uma "reconstrução" da ponte, quando, na verdade, o objetivo era apenas "ressarcir" os gastos com a construção prévia realizada por particulares.
O MPE relatou ainda que, em janeiro de 2014, Sérgio Moura e João Batista formaram uma associação que, com recursos próprios e de associados, ergueu a citada ponte de madeira. Eles agiram baseados na promessa do então secretário Cinésio Nunes de que os custos seriam reembolsados via procedimento licitatório.
Carlos Vitor, designado como fiscal do contrato, expediu ordem de serviço para início da "reconstrução" em abril de 2014, declarando o recebimento provisório da obra ainda no mesmo mês, com a anuência de Cinésio. A execução ficou a cargo da empresa JR Empreendimentos Ltda Me.
O documento apontou que a obra foi concluída em março de 2014. No entanto, uma vistoria realizada pelo perito do Centro de Apoio Operacional do MPMT em outubro de 2015, identificou que a licitação se deu sem projeto básico e com sobrepreço.
Em março de 2016, veio à tona que a ponte havia desabado. Apesar das tentativas dos denunciados de atribuir o colapso a um evento fortuito devido às chuvas, o MPE sustenta que a construção foi feita de forma irregular, sem seguir os requisitos técnicos necessários nem o devido processo licitatório.
Na defesa, Carlos Alberto, supostamente engenheiro responsável pela obra, negou ter prestado serviços, alegando falsidade nas assinaturas dos documentos usados pela empresa durante a contratação. Diante disso, solicitou a perícia nos documentos em questão.
A juíza Celia Regina Vidotti deferiu o pedido: “Desde já, defiro a produção da prova pericial, na forma pleiteada pelo requerido Carlos Alberto da Costa Marques e nomeio perito o sr. Celso G.L, que deverá ser intimado no endereço sito a Rua ..., telefone...,e-mail contato....”, diz decisão.
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