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VGNJUR Segunda-feira, 17 de Abril de 2023, 09:00 - A | A

Segunda-feira, 17 de Abril de 2023, 09h:00 - A | A

improbidade administrativa

Justiça libera bens de servidor em ação sobre desvio na ALMT

Servidor foi denunciado por esquema de desvio milionário na ALMT

Lucione Nazareth/VGN

A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) mandou desbloquear os bens do ex-secretário de Finanças da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), Luiz Márcio Bastos Pommot, no valor de até R$ 4.012.469,94 milhões em ação por desvio no Legislativo. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (17.0).

Luiz Marcio Bastos, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo, o ex-deputado estadual, Mauro Savi, além dos empresários Jorge Luiz Martins Defanti e Leonir Rodrigues da Silva foram denunciados por integrarem suposto esquema envolvendo a Editora de Guias Matogrosso Ltda – EPP. Nos autos, foi determinado bloqueio de até R$ 9.531.848,58 milhões em bens dos denunciados, porém, posteriormente o bloqueio foi limitado em R$ 4.012.469,94 milhões.

Porém, a defesa do ex-secretário entrou com recurso no TJMT sustentando a ocorrência da prescrição intercorrente e inexistência de preenchimento dos requisitos legais para decretação de indisponibilidade de bens.

O relator do recurso, o juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, destacou que a nova Lei de Improbidade [lei 14.230/21] “deixa explícito que para que seja decretada a medida de indisponibilidade de bens deve haver a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução.

“Não sendo o caso dos autos, assiste razão ao agravante, quanto à necessidade de revogação da medida. [...] Isso posto, dou PARCIAL provimento ao recurso, apenas para admitir a revogação da decisão no que tange à indisponibilidade dos bens do agravante, mantendo, no entanto, indeferida a pretensão quanto à declaração da prescrição, por aplicação efetiva da orientação do Supremo Tribunal Federal”, diz voto.

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