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VGNJUR Quarta-feira, 08 de Abril de 2020, 11:06 - A | A

Quarta-feira, 08 de Abril de 2020, 11h:06 - A | A

R$ 32 milhões

Justiça Federal suspende privatização da saúde em Barra do Garças

Rojane Marta/VG Notícias

A juíza federal Danila Gonçalves de Almeida, suspendeu, em tutela de urgência, o contrato firmado entre a Prefeitura de Barra do Garças  (a 516 km de Cuiabá) e o Instituto Social Saúde Resgate a Vida, na ordem de R$ 32.660.812,92, que previa a privatização da gestão e administração dos serviços e ações de saúde do Hospital Geral Milton Pessoa Morbeck e da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Dr. Marcelo de Moura Paes Lemes.  A decisão atendeu aos pedidos dos Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MPE/MT).

Os dois órgãos ministeriais ingressaram com Ação Civil Pública, com pedido liminar, após Inquérito Civil  investigar improbidade administrativa, danos ao erário, mudança de gestão durante a pandemia do novo coronavírus, além de testar um novo modelo de gestão em momento de crise de saúde pública. Ao MPF, a Prefeitura de Barra do Garças argumentou que havia dado início ao processo meses atrás, muito antes da decretação de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), mas apesar da resposta, somente assinou o contrato com o instituto de saúde privada no dia 3 de abril, em plena crise.

Segundo os  Ministérios Públicos ,  o prefeito de Barra do Garças, Roberto Farias (MDB), de forma sub-reptícia promoveu o repasse do serviço de saúde de alta e média complexidade para uma organização social com todos os atos elaborados e executados durante a maior crise da humanidade após a segunda grande Guerra Mundial, ou seja, o prefeito de Barra do Garças pretende implementar um novo modelo de gestão durante um cenário de guerra, onde se espera, que a experiência do modelo existente possa ser o diferencial para que vidas sejam salvas”.

Em sua decisão, a juíza destaca que o fato de o município passar por tal transição em um momento de calamidade pública não soa razoável nem prudente, “vez que toda mudança traz consigo certas dificuldades e problemas, que neste momento devem ficar em segundo plano. Tenho que a implantação do contrato de gestão, na situação de calamidade, já reconhecida pelos governos federal e estaduais, ofende o princípio da juridicidade, que, mais do que o respeito às regras (“direito por regras”), impõe aos agentes públicos o respeito aos princípios (“direito por princípios”) derivados explicita ou implicitamente da Constituição Federal.”

Além da suspensão do edital e de todos os seus efeitos, a Justiça determinou também que a Prefeitura de Barra do Garças retome e/ou prossiga com a prestação integral das ações e serviços públicos de saúde do Hospital Geral Milton Pessoa Morbeck e da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Dr. Marcelo de Moura Paes Lemes, até a decisão final da ação. 

"Forte nessas premissas, defiro a tutela de urgência para determinar: 1. a imediata suspensão dos efeitos do Edital de Chamamento Público nº 001/2020 e todos os atos e negócios jurídicos dele decorrentes celebrados pelo Município de Barra do Garças/MT com Instituto Social Saúde Resgate a Vida ou qualquer outra entidade para a transferência da gestão e administração dos serviços e ações de saúde do Hospital Geral Milton Pessoa Morbeck e da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas tipo II “Dr. Marcelo de Moura Paes Lemes”, até ulterior decisão deste juízo; 2. ao Município de Barra do Garças/MT e ao Instituto Social Saúde Resgate a Vida, que se abstenham de realizar qualquer medida ou ação formal ou material visando à implementação de nova gestão para a transferência da gestão e administração dos serviços e ações de saúde do Hospital Geral Milton Pessoa Morbeck e da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas tipo II “Dr. Marcelo de Moura Paes Lemes” até ulterior decisão deste juízo; 3. determinar ao Município de Barra do Garças-MT que retome e/ou prossiga com a prestação integral das ações e serviços públicos de saúde do Hospital Geral Milton Pessoa Morbeck e da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas tipo II “Dr. Marcelo de Moura Paes Lemes”, até ulterior decisão deste juízo; 4. que o Município de Barra do Garças-MT promova o amplo conhecimento aos servidores lotados na Secretaria de Saúde do teor desta decisão, assim como seja encaminhada cópia do presente ato judicial para ciência da Câmara de Vereadores e ao Conselho Municipal de Saúde. Intimem-se os requeridos para o cumprimento da presente decisão, sob pena de incidência de multa diária que arbitro em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na pessoa do Sr. Prefeito de Barra do Garças-MT, Roberto Ângelo de Farias, e ao Instituto Social Saúde Resgate a Vida, a contar do primeiro dia útil após a intimação, sem prejuízo de sanções de outra natureza. Determino, ainda, que o Município de Barra do Garças-MT, após a intimação, comprove nos autos as medidas adotadas para o cumprimento da decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de incidência de multa diária que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na pessoa do Sr. Prefeito de Barra do Garças-MT, Roberto Ângelo de Farias, sem prejuízo de sanções de outra natureza" diz decisão.

 

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