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VGNJUR Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023, 09:22 - A | A

Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023, 09h:22 - A | A

lista sêxtupla da OAB

Justiça Federal autoriza defensora pública concorrer a vaga de desembargador do TJMT

Justiça mandou OAB incluir defensora pública para disputar vaga de desembargador do TJMT

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Federal da 1ª Vara, Ciro José de Andrade Arapiraca, deferiu pedido de medida liminar da advogada e defensora pública do Estado, Tania Regina de Matos, e ordenou que a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso insira o seu nome na lista de candidaturas deferidas para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, destinada à advocacia, pelo Quinto Constitucional. A decisão é da última quarta-feira (13.12).  

Tania Regina teve a candidatura indeferida pela presidente da OAB/MT, Gisela Cardoso. Na ação impetrada na Justiça Federal, a advogada narrou que sua candidatura foi indeferida com fundamento em certidão da Procuradoria do Conselho, consignando-se que “não houve a juntada de documentos aptos a comprovar os requisitos do artigo 5º do provimento n. 102/2004 do Conselho Federal da OAB” - deverá comprovar o efetivo exercício profissional da advocacia nos 10 anos anteriores à data do seu requerimento e, tratando-se de Tribunal de Justiça Estadual, deverá comprovar a existência de sua inscrição, há mais de 5 anos, no Conselho Seccional.  

Alegou ainda que está com a minuta de recurso administrativo pronto, mas que restou configurado sério risco de não acolhimento deste em decorrência da proximidade da sessão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para escolher o desembargador.  

Em sua decisão, o juiz federal Ciro José Arapiraca, destacou que não se mostra coerente admitir que norma infralegal produzida pelo Conselho Federal da OAB possa instituir requisito diverso daquele expressamente consignado na norma constitucional acima referida, como é a hipótese do artigo 5º do Provimento 102/2004 do CFOAB.  

O magistrado apontou que Tania Regina de Matos exerce o cargo de defensora pública vinculada à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso desde sua nomeação, ocorrida no ano de 2000, estando com sua inscrição ativa perante a OAB/MT desde 22 de outubro de 1993, militando na 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Tribunal de Justiça a partir do ano de 2006.  

“Portanto, é possível constatar a inegável atuação jurídica da Impetrante na Defensoria Pública Estadual, o que denota mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional. Calha frisar, no entanto, que, a despeito da relevância da autuação da Defensoria Pública, da advocacia e do Ministério Público, a norma constitucional extraída do art. 94 da Carta Magna não prevê expressamente a participação dos membros da Defensoria no processo de composição dos tribunais, de modo que, vedando-se a sua participação, torna-se ilógico o sentido do instituto do quinto constitucional, por meio do qual se busca assegurar a maior participação de membros que possuem a mesma função social e essencial à justiça”, diz trecho da decisão.  

Ainda segundo ele, entendimento fixado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), acentuou ainda mais essa discrepância, ao fixar que a Defensoria Pública trata-se de uma instituição autônoma e com regime próprio, declarando inconstitucional a exigência de inscrição dos defensores públicos na Ordem dos Advogados do Brasil, medida que, certamente, proporciona ainda maior debate acerca da viabilidade de acesso da Defensoria Pública na composição dos tribunais por meio da regra do quinto constitucional.  

“Diante o exposto, DEFIRO o pedido de concessão da medida liminar, determinando aos Impetrados que, se não houver qualquer outro motivo que justifique, adotem as providências necessárias para inserir o nome da Impetrante na lista de “candidaturas deferidas”, visando autorizar sua participação na lista sêxtupla para o preenchimento de vaga para o cargo de Desembargador destinada à advocacia no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – Edital n. 001/2023, de 23/10/2023”, sic decisão.

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