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VGNJUR Quarta-feira, 13 de Maio de 2020, 14:11 - A | A

Quarta-feira, 13 de Maio de 2020, 14h:11 - A | A

"MÁFIA DO FISCO"

Justiça extingue ação que apurava sonegação de quase R$ 1 milhão na Sefaz/MT

O caso é referente a suposto "Máfia do Fisco" que teria lesado os cofres do Estado por meio de esquema de sonegação fiscal

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, Bruno D'Oliveira Marques, extinguiu Ação Civil Pública de Responsabilidade por Atos de Improbidade Administrativa e Ressarcimento de Danos ao Erário” ajuizada pelo Ministério Público do Estado contra servidores estaduais, empresários e empresa, por suposta sonegação fiscal.

Na ação, o MP denunciou Leda Regina de Morais Rodrigues, Carlos Marino da Silva, Eliete Maria Dias Ferreira Modesto, Walter César de Mattos, Antônio Garcia Ourives; os empresários Natalino Bertin e Fernando Antônio Bertin, e o represente Paulo Sérgio da Cruz e a empresa Bertin Ltda.

Consta dos autos, que a empresa Bertin Ltda teria deixado de recolher ICMS devido em suas operações interestaduais, no valor de R$ 495.345,75 mil, originando crédito tributário no valor de R$ 912.897,41 mil. “A empresa referida somente obteve êxito em sua empreitada ilícita, por conta de inúmeras irregularidades praticadas e, em especial, pela facilitação que lhe foi concedida por servidores fazendários na concessão irregular do benefício fiscal denominado Regime Especial para Recolhimento de ICMS”, diz trecho da denúncia.

Conforme o MP, os servidores públicos estaduais, Leda Regina de Moraes Rodrigues, Carlos Marino Soares Silva, Eliete Maria dias Ferreira Modesto, Walter César de Mattos e Antônio Garcia Ourives, lotados na Secretaria de Estado de Fazenda, teriam de associado previamente com a finalidade de cometer o crime e causar lesão ao erário estadual.

“A ação criminosa desses servidores consistia em burlar a fiscalização tributária, concedendo ao arrepio da legislação vigente, Regime Especial para Recolhimento de ICMS a empresas instaladas em nosso Estado, haja vista não preencherem os requisitos legais, bem como, estabelecer um esquema que garantisse à elas, a manutenção do mencionado regime, possibilitando-lhes a prática das mais variadas fraudes, suprimindo ou reduzindo os valores de ICMS devidos em operações interestaduais, sem que fossem importunadas por quaisquer outros servidores fazendários”, diz outro trecho da denúncia.

Na ação, o Ministério Público requeria condenação dos denunciados por ato de improbidade administrativa, como também eles devolvessem aos cofres públicos a quantia de R$ 912.897,41 mil.

Em sua decisão, o juiz Bruno D'Oliveira Marques apontou que os crimes descritos na denúncia ocorreram nos anos de 1997 a 1999, ou seja, há mais de 20 anos, e desta forma o delito já teria prescrito.

“Ante o exposto, relativamente ao pedido de dano material, ante a perda superveniente do interesse de agir da parte autora, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; e, relativamente ao pedido de danos morais coletivos, ante a prescrição para o ajuizamento da ação, JULGO o feito extinto com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil”, diz trecho da decisão.

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