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VGNJUR Sábado, 12 de Fevereiro de 2022, 09:56 - A | A

Sábado, 12 de Fevereiro de 2022, 09h:56 - A | A

decisão judicial

Justiça determina que concurso da PRF reserve 20% das vagas para negros; edital será retificado

Medida reserva 20% das vagas para candidatos negros em cada etapa do processo

Lucione Nazareth/VGN

O juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, determinou que todos editais e resultados preliminares do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) sejam retificados para garantir aos candidatos negros a reserva de 20% das vagas em cada etapa do processo e não apenas no resultado final. A decisão é dessa sexta-feira (11.02).

A medida de reservar 20% das vagas para candidatos negros em cada etapa do processo vale também para os próximos concursos realizados pela União.

A decisão atende Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) argumentando que a União e o Cebraspe estão descumprindo a Lei de Cotas (Lei 12.990/2014) no concurso da PRF, pois estão computando no número de correções de provas discursivas para vagas destinadas às cotas raciais aqueles candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento.

Durante as apurações, o MPF questionou o Cebraspe sobre a sistemática de aplicação do percentual de 20% sobre o total de vagas oferecidas para os candidatos autodeclarados negros em todas as fases do processo seletivo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADC 41/DF. Em resposta, o Cebraspe manteve o posicionamento de que a reserva de vagas prevista em lei somente deveria ser implementada no momento do resultado final do concurso, em relação aos candidatos aprovados.

Para o MPF, a interpretação adotada pela União e pelo Cebraspe esvazia o objetivo da política afirmativa de cotas, já que os candidatos negros que obtiverem nota suficiente nas provas objetivas para prosseguirem no concurso, com a correção de suas provas discursivas dentro das vagas de ampla concorrência, estão sendo computados no número de correções para as vagas reservadas aos candidatos cotistas. Essa sistemática reduz o número de provas discursivas de candidatos negros que serão corrigidas e que, portanto, serão eliminados nessa fase. Desse modo, para garantir participação equivalente de pessoas negras em todas as fases do certame, é preciso manter a reserva de vagas em todas as etapas.

Em sua decisão, o juiz federal Edmilson da Silva, apontou que os candidatos negros devem constar tanto na lista de aprovados da ampla concorrência como na lista dos aprovados das vagas reservadas a candidatos negros, porque, segundo o MPF, a Lei de Cotas lhes garante o direito de concorrer concomitantemente nas duas modalidades.

“A decisão proferida pela Justiça Federal em Sergipe alcança não apenas o concurso da PRF em andamento, mas também todos os futuros concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito da administração pública federal”, explica a procuradora regional dos Direitos do Cidadão Martha Figueiredo. Assim, nos próximos editais, a União fica obrigada a reservar 20% das vagas para candidatos negros em todas as etapas do certame. Esses candidatos devem constar nas listas de resultado da ampla concorrência e na lista dos cotistas, conforme lhes garante a Lei de Cotas.

Lembrando que o concurso da PRF foi aberto para preencher 1,5 mil vagas, com salário oferecido de R$ 9.899,88. Do total de vagas, 1.125 eram de ampla concorrência, 300 para candidatos negros e 75 para candidatos com deficiência. 

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