A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado (MPE) e determinou a suspensão parcial da eficácia do Decreto Municipal 073/2020, do município de Guarantã do Norte (a 708 km de Cuiabá), que havia “flexibilizado” as medidas restritivas de enfrentamento ao novo coronavírus. A decisão judicial é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra.
O descumprimento da liminar sujeitará o município ao pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil.
De acordo com a liminar, está proibido o funcionamento de academias e congêneres e feiras livres de pequenos produtores. Quanto aos bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências, padarias e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios, o juiz determinou que seja observado o disposto no artigo 8º, inciso XII e parágrafo 3º do Decreto Estadual 432/2020. As exigências sanitárias também deverão ser seguidas à risca para prevenir a disseminação do coronavírus.
Já as atividades essenciais ficam asseguradas a “produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas, ficando vedado o consumo de alimentos e bebidas no local do estabelecimento”, diz trecho.
Na ação proposta pelo promotor de Justiça, Luis Alexandre Lima Lentisco ele ressalta que a edição do Decreto 073/2020, “foi na contramão do apregoado pelos órgãos de saúde mundiais, nacionais e estaduais, vê-se que o próprio ato normativo é de duvidosa legalidade e constitucionalidade, pois usou como “considerandos/fundamentos”.
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