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VGNJUR Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023, 14:03 - A | A

Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023, 14h:03 - A | A

Ação Civil

Justiça desbloqueia bens de Maggi em ação sobre compra de vaga no TCE

Justiça mandou retirar Maggi da ação civil pública que apura de vaga no TCE

Lucione Nazareth/VGN

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou o desbloqueio de bens do ex-governador Blairo Maggi (PP) na ação de improbidade que apura suposta compra de uma vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para favorecer o ex-deputado estadual Sergio Ricardo. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (03.02) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

De acordo com o MPE, ação foi baseada na delação do ex-governador Silval Barbosa, que confirmou o suposto esquema de compra de vagas no TCE com aval do então governador Blairo Maggi, em 2009. Segundo as investigações, naquele ano o então deputado estadual Sérgio Ricardo teria pago R$ 4 milhões ao conselheiro aposentado do TCE, Alencar Soares, para ocupar sua cadeira quando este se aposentasse.

Em maio de 2022, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou o arquivamento da ação em relação a Blairo Maggi.

Leia Mais - TJ rejeita recurso do MPE e mantém nula ação contra Maggi por suposta compra de vaga no TCE

A defesa do ex-governador entrou com petição, no sentido de que, tendo em vista a sua exclusão do polo passivo da presente demanda, deve haver o levantamento das restrições de indisponibilidade de seus bens.

O juiz Bruno D’Oliveira deferiu o pedido: “Assim sendo, DEFIRO o pedido de Id..., o que faço para determinar o levantamento da indisponibilidade dos bens do requerido Blairo Borges Maggi que tenham sido efetivadas em decorrência do presente feito. Ante a informação da existência de restrições em imóveis matriculados no Cartório de Registro de Imóveis de Rondonópolis e no Cartório do 1º Ofício de Sapezal, PROCEDI, nesta data, com a solicitação de levantamento via Sistema CEI/ANOREG. Anoto que eventuais outras constrições ainda existentes deverão ser comunicadas a este Juízo pelo requerido Blairo Borges Maggi, acompanhadas das informações do bem (matrícula, cartório, placa, etc), assim como que eventuais emolumentos correrão às suas expensas”, diz decisão.

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