A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública Cuiabá, condenou os ex-prefeitos de Acorizal (a 59 km de Cuiabá), Meraldo Figueiredo Sá e Arcilio Jesus da Cruz por ato de improbidade administrativa suspendendo seus direitos políticos por irregularidades na Prefeitura Municipal. A decisão é da última segunda-feira (24.08).
Em sua sentença, a magistrada determinou suspensão dos direitos políticos de Meraldo pelo período de cinco anos; e de Arcilio Jesus pelo período de três anos. Além disso, eles foram condenados a pagar multa civil; e ambos proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.
A decisão atende Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-gestores em decorrência de irregularidades na Prefeitura de Acorizal anos de 2011 a 2014.
Consta da denúncia que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou diversas irregularidades na gestão municipal dos ex-prefeitos, em razão do descumprimento da legislação pertinente em relação aos gastos efetuados, especialmente, com veículos; necessidade de aprimorar os procedimentos de controle dos sistemas administrativos; de fiscalizar a execução dos contratos celebrados e; observar as regras pertinentes a licitações e a sua dispensa.
Segundo o processo, nos anos de 2014 e 2015, Arcilio exercia o cargo de prefeito de Acorizal, e foi solicitou informações do então gestor para cumprimento de determinações expedidas pelo Tribunal de Contas, porém, ele se manteve inerte.
Diante disso, foi expedido notificação recomendatória para que todas as providências administrativas relativas à estrutura e controle das atividades, do patrimônio e dos servidores do ente municipal fossem cumpridas, apesar disso o então prefeito não corrigiu as irregularidades.
“Além de não cumprir as determinações anteriores, o requerido Arcilio Jesus da Cruz, enquanto exerceu o mandato de prefeito municipal de Acorizal, deixou de realizar concurso público para os cargos de contador, contador público, assessor jurídico, bem como não regularizou o recolhimento previdenciário, não promoveu o controle de gastos com combustíveis, entre outras”, diz trecho dos autos.
Meraldo Sá (2011 e 2012), segundo o Ministério Público, também enquanto prefeito deixou de cumprir as determinações expedidas pelo TCE, mantendo diversas irregularidades administrativas.
Em sua decisão, a juíza Célia Regina afirmou que ficou evidenciado nos autos, que os ex-prefeitos tinham plena ciência das irregularidades que cometeram, e que deveriam agir para corrigi-las, entretanto, não o fizeram, nem mesmo quando foram notificados, tampouco apresentaram qualquer justificativa.
“As irregularidades constatadas ocorreram por vários anos e foram apontadas em mais de um relatório de contas anual, analisados pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. As recorrentes irregularidades apontadas remetem a não adoção de medidas eficazes de gestão, controle de contas, planejamento e execução de políticas públicas em áreas essenciais, como saúde e educação. Não se trata, portanto, de um fato isolado, mas de conduta reiterada, mesmo quando cientes da irregularidade e até mesmo penalizados pelo Tribunal de Contas”, diz trecho da decisão.
Conforme ela, eles violaram “intencionalmente e conscientemente, os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, além de conscientemente ter deixado de praticar, indevidamente, ato de ofício. Além disso, tinham ciência de que necessitavam implementar medidas para melhorar a gestão junto ao município de Acorizal e, “de forma deliberada, nada fizeram, apenas foram retardando a implementação das medidas”, cometendo assim ato de improbidade.
“Assim, percebe-se que os requeridos Meraldo Figueiredo Sá e Arcilio Jesus da Cruz, agiram em desconformidade com os princípios que regem a Administração Pública, conforme descrito na inicial, nos termos do art. 11, inciso II, e 12, III, ambos da Lei 8.429/92. Deste modo, configurada a prática do ato de improbidade administrativa”, diz outro trecho da decisão.
Outro Lado – Ao oticias Meraldo Figueiredo Sá disse que ainda não foi notificado da decisão, e que logo tomou conhecimento da sentença pela imprensa acionou o seu jurídico para adotar as medidas judicias cabíveis.
“Cabe recurso ainda e iremos recorrer. Já acionei o meu jurídico para adotar as medidas judicias cabíveis. Quero deixar claro que isso não me impede de qualquer pretensão eleitoral. Essa decisão pode ser revertida. Sou ficha limpa e provarei minha inocência. Sempre zelei do patrimônio público e nunca cometi ilicitudes”, declarou Meraldo.
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