Reprodução
Ela recebeu nome de Aparecida por seus pais “ambos católicos fervorosos e devotos de Nossa senhora Aparecida”
O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, autorizou uma jovem evangélica, 21 anos, a alterar seu nome que havia sido dado pelos seus pais em homenagem a Nossa Senhora Aparecida. A decisão é da última sexta-feira (08.10), ou seja, quatro dias antes do feriado nacional em homenagem a santa padroeira do Brasil, que ocorreu nessa terça-feira (12.10).
A jovem, moradora de Cuiabá, entrou com ação requerendo a exclusão do prenome “Aparecida”, afirmando que o recebeu por decisão dos seus pais, “ambos católicos fervorosos e devotos de Nossa Senhora Aparecida”.
Segundo ela, embora tenha sido criada em família de religião católica, na adolescência optou por seguir a fé em igrejas diversas, de matriz evangélica, e o nome civil passou a lhe render “dissabores” naquele novo espaço religioso por carregar o nome composto de Aparecida C. “lembrando o catolicismo”.
Ela ainda relatou que foi vítima de bullyng, sendo alvo de brincadeiras vexaminosas em face do nome Aparecida. “Na hora em que o (a) professor (a) fazia a chamada dos alunos no início da aula, logo vinham as frases discriminatórias: “[...] Apareceu a Aparecida [...]”, ou na ausência da aula os colegas diziam “[...] desapareceu a Aparecida [...], e por aí afora”, narrou a jovem que pediu a supressão da palavra Aparecida do nome.
Leia Também - Juiz mantém ação de sonegação; servidores podem ter usado empresa em VG para fraudar R$ 16 milhões em ICMS
Ao analisar o pedido, o juiz Yale Sabo Mendes, afirmou que ficou comprovado que a jovem socialmente era constrangida pela integração do vocábulo “Aparecida” na composição de seu prenome composto, e, sublinhado o fato de que o prenome “Aparecida” lhe foi atribuído simplesmente para que a confissão religiosa de seus pais fosse honrada, com a qual, porém, não se sente de modo algum comprometida, o que implica violação à sua própria consciência de crença.
Ainda segundo ele, é possível reconhecer a existência de justo motivo na pretensão da jovem, “que decorre dos princípios da individualização e identificação da pessoa, corolários do direito fundamental à dignidade da pessoa humana e que justifica a alteração do seu registro civil”.
“Para a modificação voluntária do prenome (LRP, arts. 56 e 58), este também pode ser alterado em virtude de situação extraordinária e sob motivação devidamente fundamentada com apoio na regra do art. 57 da LRP, justamente como no caso, em que a parte do prenome que se deseja suprimir (Aparecida), além da falta de utilização como elemento onomástico de identificação social, implica ao nomeado dor e sofrimento na medida em que, atribuído para o prestígio de crenças religiosas da mãe, o portador não tem a menor empatia e comprometimento com a carga simbólica que o seu prenome encerra, antes, pelo contrário, antipatiza, despreza e até odeia. Em suma, estando demonstrado o justo motivo para a retificação do registro civil da Autora, é de rigor a procedência do pedido neste ponto. ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 487, I do CPC c/c o artigo 109 da Lei nº 6015/73, e em consonância com o parecer Ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, para determinar que seja feita a RETIFICAÇÃO na Certidão de da Autora”, diz decisão.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).