15 de Novembro de 2024
15 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021, 14:26 - A | A

Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021, 14h:26 - A | A

decisão judicial

Justiça autoriza evangélica de Cuiabá mudar nome concedido em homenagem a Nossa Senhora Aparecida

Ela recebeu nome de Aparecida por seus pais “ambos católicos fervorosos e devotos de Nossa senhora Aparecida”

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução

VGN_mudança_nome_VGN

 Ela recebeu nome de Aparecida por seus pais “ambos católicos fervorosos e devotos de Nossa senhora Aparecida”

 

 

 

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, autorizou uma jovem evangélica, 21 anos, a alterar seu nome que havia sido dado pelos seus pais em homenagem a Nossa Senhora Aparecida. A decisão é da última sexta-feira (08.10), ou seja, quatro dias antes do feriado nacional em homenagem a santa padroeira do Brasil, que ocorreu nessa terça-feira (12.10).

A jovem, moradora de Cuiabá, entrou com ação requerendo a exclusão do prenome “Aparecida”, afirmando que o recebeu por decisão dos seus pais, “ambos católicos fervorosos e devotos de Nossa Senhora Aparecida”.

Segundo ela, embora tenha sido criada em família de religião católica, na adolescência optou por seguir a fé em igrejas diversas, de matriz evangélica, e o nome civil passou a lhe render “dissabores” naquele novo espaço religioso por carregar o nome composto de Aparecida C. “lembrando o catolicismo”.

Ela ainda relatou que foi vítima de bullyng, sendo alvo de brincadeiras vexaminosas em face do nome Aparecida. “Na hora em que o (a) professor (a) fazia a chamada dos alunos no início da aula, logo vinham as frases discriminatórias: “[...] Apareceu a Aparecida [...]”, ou na ausência da aula os colegas diziam “[...] desapareceu a Aparecida [...], e por aí afora”, narrou a jovem que pediu a supressão da palavra Aparecida do nome.

Leia Também - Juiz mantém ação de sonegação; servidores podem ter usado empresa em VG para fraudar R$ 16 milhões em ICMS

Ao analisar o pedido, o juiz Yale Sabo Mendes, afirmou que ficou comprovado que a jovem socialmente era constrangida pela integração do vocábulo “Aparecida” na composição de seu prenome composto, e, sublinhado o fato de que o prenome “Aparecida” lhe foi atribuído simplesmente para que a confissão religiosa de seus pais fosse honrada, com a qual, porém, não se sente de modo algum comprometida, o que implica violação à sua própria consciência de crença.

Ainda segundo ele, é possível reconhecer a existência de justo motivo na pretensão da jovem, “que decorre dos princípios da individualização e identificação da pessoa, corolários do direito fundamental à dignidade da pessoa humana e que justifica a alteração do seu registro civil”.

“Para a modificação voluntária do prenome (LRP, arts. 56 e 58), este também pode ser alterado em virtude de situação  extraordinária  e  sob  motivação  devidamente  fundamentada  com apoio na regra do art. 57 da LRP, justamente como no caso, em que a parte do prenome que se deseja suprimir (Aparecida), além da falta de utilização como elemento onomástico de identificação social, implica ao nomeado dor e sofrimento na medida em que, atribuído para o prestígio de crenças religiosas da mãe, o portador não tem a menor empatia e comprometimento com a carga simbólica que o seu prenome encerra, antes, pelo contrário, antipatiza, despreza e até odeia. Em suma, estando demonstrado o justo motivo para a retificação do registro civil da Autora, é de rigor a procedência do pedido neste ponto. ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 487, I do CPC c/c o artigo 109 da Lei nº 6015/73, e em consonância com o parecer Ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, para determinar que seja feita a RETIFICAÇÃO na Certidão de da Autora”, diz decisão.  

 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760