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VGNJUR Terça-feira, 22 de Agosto de 2023, 11:23 - A | A

Terça-feira, 22 de Agosto de 2023, 11h:23 - A | A

operação “Hypnos”

Justiça autoriza busca e apreensão contra motorista do RJ investigado por desvio de R$ 3 milhões da Saúde

Motorista é alvo da segunda fase da operação “Hypnos”

Lucione Nazareth/VGN

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, determinou cumprimento de busca e apreensão domiciliar contra o motorista de aplicativo do Rio de Janeiro, Gilmar Furtunato, investigado por suposta participação em esquema de corrupção na Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP). A decisão é dessa segunda-feira (21.08).

Gilmar Furtunato, o ex-secretário municipal de Saúde, Célio Rodrigues da Silva e outras oito pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público do Estado (MPE), por suposto esquema que causou prejuízo superior a R$ 3 milhões após supostas fraudes na aquisição de medicamentos para a ECSP. A ação é oriunda da operação “Hypnos” da Polícia Civil.

Furtunato é morador do Estado do Rio de Janeiro é figurou como sócio administrador da Remocenter Remoções e Serviços Médicos Ltda, e também é sócio administrador da filial (ativa) da empresa. Porém, ele não possuía endereço em Mato Grosso e muito menos no Espírito Santo - locais em que a empresa foi instalada.

Em depoimento no inquérito policial, Gilmar afirmou que atualmente, trabalha como motorista de carro de aplicativo e que figurou como sócio administrador da empresa a pedido do empresário Maurício Miranda, para quem presta serviços.

Leia Mais - Motorista de aplicativo pode ter sido usado por empresário em esquema que desviou recursos da Saúde

Consta dos autos, que na deflagrada da operação “Hypnos” a autoridade policial deixou de cumprir o mandado de busca e apreensão domiciliar em desfavor de Gilmar Fortunato, “uma vez que reside no Rio de Janeiro”.

O MPE requereu a expedição de carta precatória para cumprimento do aludido mandado, assim como o cumprimento da ordem de indisponibilidade de eventual patrimônio imobiliário.

Ao analisar o pedido, o juiz Jean Garcia de Freitas defiro o requerimento ministerial e determino a expedição de carta precatória para cumprimento dos mandados de intimação e de busca e apreensão domiciliar.

Quanto à ordem de indisponibilidade, o magistrado afirmou que já foi protocolada na Central de Indisponibilidade de Bens (CNIB).

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