O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, determinou cumprimento de busca e apreensão domiciliar contra o motorista de aplicativo do Rio de Janeiro, Gilmar Furtunato, investigado por suposta participação em esquema de corrupção na Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP). A decisão é dessa segunda-feira (21.08).
Gilmar Furtunato, o ex-secretário municipal de Saúde, Célio Rodrigues da Silva e outras oito pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público do Estado (MPE), por suposto esquema que causou prejuízo superior a R$ 3 milhões após supostas fraudes na aquisição de medicamentos para a ECSP. A ação é oriunda da operação “Hypnos” da Polícia Civil.
Furtunato é morador do Estado do Rio de Janeiro é figurou como sócio administrador da Remocenter Remoções e Serviços Médicos Ltda, e também é sócio administrador da filial (ativa) da empresa. Porém, ele não possuía endereço em Mato Grosso e muito menos no Espírito Santo - locais em que a empresa foi instalada.
Em depoimento no inquérito policial, Gilmar afirmou que atualmente, trabalha como motorista de carro de aplicativo e que figurou como sócio administrador da empresa a pedido do empresário Maurício Miranda, para quem presta serviços.
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Consta dos autos, que na deflagrada da operação “Hypnos” a autoridade policial deixou de cumprir o mandado de busca e apreensão domiciliar em desfavor de Gilmar Fortunato, “uma vez que reside no Rio de Janeiro”.
O MPE requereu a expedição de carta precatória para cumprimento do aludido mandado, assim como o cumprimento da ordem de indisponibilidade de eventual patrimônio imobiliário.
Ao analisar o pedido, o juiz Jean Garcia de Freitas defiro o requerimento ministerial e determino a expedição de carta precatória para cumprimento dos mandados de intimação e de busca e apreensão domiciliar.
Quanto à ordem de indisponibilidade, o magistrado afirmou que já foi protocolada na Central de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
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