A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, acolheu Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e tornou réus o ex-secretário de Estado, Cinésio Nunes de Oliveira, a empresa Global e Engenharia Ltda e outras duas pessoas por irregularidades no contrato para recuperação e manutenção de rodovia não pavimentada (MT 170/206). A decisão é do último dia 26 deste mês.
Além deles, constam como réus ainda os analistas de Desenvolvimento Econômico e Social, Alaor Alvelos Zeferino de Paula e Marcos Guimarães Bandeira.
Na ação, o MP afirma teria ocorrido danos ao erário em contratos firmados pela extinta Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu) com a empresa Global e Engenharia Ltda. Consta no documento que a investigação teve início em virtude de denúncia anônima recebida via Ouvidoria a qual relatava uma série de supostas irregularidades ocorridas na Setpu, dentre elas, o pagamento de obras “de fachada", inclusive envolvendo a empresa Global e Engenharia.
Um dos contratos foi 348/2014, cujo objeto foi a execução de recuperação e manutenção de rodovia não pavimentada, qual seja, a rodovia MT 170/206, trecho Juruena-Colniza, e subtrechos Entr° MT 208 /BR-174 – Entr° BR -174 – MT-418 (Colniza), totalizando uma extensão de 210 km nos municípios de Juruena/Cotriguaçu/Colniza. A obra foi orçada em R$ 9.444.754,98 milhões.
Segundo o Ministério Público, a empresa Global e Engenharia foi contratada pela Septu na época, em caráter de emergência, para executar os serviços na rodovia MT-170, sem qualquer respaldo contratual, ou seja, sem licitação.
Porém, o MP apontou que não conseguiu descrever qual foi o dano causado ao erário, pois o contrato firmado era para a manutenção de 210 km, no valor de R$ 9.444.754,98, entretanto, por determinação da Setpu, realizou a manutenção de apenas 150 km, que após as medições foi pago o valor equivalente de R$ 4.360.401,55, sendo que o preço do quilometro ficou orçado em R$ 29.069.00, não restando demonstrado qualquer recebimento indevido.
Em sua decisão, a juíza Celia Regina Vidotti, afirmou que nos autos é possível verificar indícios da prática de atos de improbidade administrativa, e que as “condutas foram suficientemente descritas na exordial e os elementos fornecidos nas defesas preliminares, não foram suficientes para formar o convencimento acerca da inexistência de ato de improbidade ou improcedência da ação”.
“Ao que consta dos autos, o Estado de Mato Grosso teria realizado uma contratação verbal, pois iniciou um processo de dispensa de licitação para atender a situação de emergência e, sem que ele fosse concluído, determinou que as obras fossem iniciadas, as quais também foram concluídas antes de existir um contrato entre as partes. De todos estes atos, tiveram participação ativa os requeridos servidores públicos, bem como houve benefício à empresa requerida. Foram apontadas, também, divergências quanto ao objeto contratado e o que foi prestado, inclusive, com indícios de pendencias financeiras referente a segunda nota fiscal emitida pela empresa, empenhos aparentemente não liquidados, que podem, potencialmente, ocasionar dano ao erário estadual. Diante do exposto, ausentes as hipóteses de rejeição da inicial (Art. 17, § 8º, da Lei nº. 8.429/1992), recebo a inicial, em todos os seus termos, e para todos os efeitos legais, em relação aos requeridos Alaor Alvelos Zeferino de Paula; Marcos Guimarães Bandeira; Cinesio Nunes de Oliveira e Global e Engenharia Ltda”, diz trecho extraído da decisão.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).