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VGNJUR Terça-feira, 22 de Junho de 2021, 11:05 - A | A

Terça-feira, 22 de Junho de 2021, 11h:05 - A | A

Operação Sinal Vermelho

Juíza libera dinheiro bloqueado de ex-secretário afastado por compra suspeita de semáforos inteligentes

Justiça havia mandado bloquear R$ 553.884,32 nas contas do secretário

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução

vgnotícias_Antenor Figueiredo cuiaba

 Justiça havia mandado bloquear R$ 553.884,32 nas contas do secretário 

 

 

A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, acolheu pedido do ex-secretário municipal de Mobilidade Urbana, Antenor Figueiredo, e liberou R$ 12,7 mil de sua conta bancária. O processo é oriundo da Operação Sinal Vermelho e que tramita em sigilo. Porém, a decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (22.06). 

Em 05 de maio deste ano, Antenor Figueiredo foi afastado do cargo após a Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (DECCOR), deflagrar a Operação Sinal Vermelho, que identificou irregularidades na compra dos semáforos inteligentes efetuada pela Prefeitura de Cuiabá. Na ocasião, foi determinado bloqueio R$ 553.884,32 nas contas do secretário e da empresa licitada.

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A defesa do ex-secretário entrou com pedido para liberação de R$ 12.703,26 sob alegação de que valor é proveniente de salário, sendo desta forma impenhorável. Além disso, requereu para que não sejam efetivados novos sequestros de valores referente à remuneração mensal percebida a título de salário.

Ao analisar o pedido, a juíza Ana Cristina Mendes, apenas decidiu por liberar o valor bloqueado, mas manteve “liberado” a possibilidade de novos bloqueios caso seja solicitado pelo Ministério Público Estadual (MPE) autor da ação.

“Defiro a liberação do valor de R$ 12.703,26, por se tratar de valor proveniente de salário. Outrossim, quanto ao pedido para que não sejam efetivados novos sequestros de valores referente à remuneração mensal percebida a título de salário, os quais em regra, possuem a rubrica CR. TED. CTA SALÁRIO, para evitar futuros pedidos idênticos, informo que, por ora, não há qualquer requerimento da Polícia ou Ministério Público, acerca de novo bloqueio de valores existente em conta bancária, de forma a ser desnecessária essa ordem”, diz trecho da decisão.

 

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