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VGNJUR Quinta-feira, 04 de Maio de 2023, 10:36 - A | A

Quinta-feira, 04 de Maio de 2023, 10h:36 - A | A

improbidade

Juíza cita nova Lei de Improbidade e mantém ação contra ex-secretário sobre desvio de R$ 1,1 milhão

Segundo ação, Sal Aluguel de Carros conseguiu, por meio de fraude, vencer licitação do Estado para locar micro-ônibus

Lucione Nazareth/VGN

A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Celia Regina Vidotti, manteve ação contra o ex-secretário Júlio Cezar Modesto dos Santos e outras duas pessoas por irregularidades na contratação de empresa de locação de veículos. A decisão é dessa quarta-feira (03.05).

O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Júlio Cezar Modesto, Cilbene de Arruda Velo, Sal Aluguel de Carros Ltda e Alexssandro Neves Botelho [dono da empresa], por supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 034/2015, realizado pela Secretaria de Estado de Gestão, que culminou com a contratação da empresa Sal Aluguel – que na época estava impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública Estadual desde 26 de fevereiro 2015.

Segundo a ação, a Sal Aluguel conseguiu, por meio de fraude, vencer processo licitatório da Secretaria de Estado de Gestão para locar micro-ônibus. A situação teria ocasionado dano de mais de R$ 1,1 milhão aos cofres públicos.

Em manifestação, Júlio Cezar Modesto alegou ausência de justa causa para prosseguimento da ação, diante da inexistência de ato ímprobo e ausência de dolo na sua conduta, no exercício da sua função, bem como requereu a aplicação imediata das inovações trazidas pela Lei 14.230/2021.

A empresa Sal Aluguel juntamente com o empresário Alexssandro Neves Botelho, apresentaram defesa alegando inexistência de ato ímprobo e ausência de dolo, requerendo a improcedência do pedido de desconsideração da personalidade jurídica e ainda, pugnaram pela retificação do valor da causa, alegando ser o valor da multa imposta pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Além disso, eles pediram aplicação das alterações da Lei nº 14.230/2021, reconhecendo-se o princípio da ultra-atividade da lei mais benéfica.

Em sua decisão, a juíza Celia Regina Vidotti, disse os argumentos apresentados sobre a inexistência de ato ímprobo e ausência de dolo, ambos estão vinculados ao mérito da ação e não há prova suficiente que autorize reconhecer, neste momento processual, a manifesta inexistência do ato de improbidade administrativa.

“A irregularidade e a ilegalidade estão suficientemente caracterizadas, restando apurar se houve dolo nas condutas e o efetivo dano ao erário, o que somente será possível durante a instrução processual. É importante ressaltar que a ação foi proposta antes do advento da Lei n.º 14.230/2022, que trouxe profundas alterações acerca da responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa, prevista na Lei n.º 8.429/92. [...] Não há irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, tampouco outras questões a serem decididas nesse momento processual. Portanto, declaro o feito saneado e fixo como ponto controvertido: se no Pregão Eletrônico”, diz decisão.

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