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VGNJUR Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025, 16:13 - A | A

Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025, 16h:13 - A | A

por grupo de extermínio

Juiz manda destruir arma de PM supostamente usada para cometer assassinatos em VG

Pistola, segundo MPE, foi comprovadamente empregado para a execução de homicídios

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, Ângelo Judai Junior, negou nessa terça-feira (21.01) devolver uma pistola calibre 380 ao policial militar C.M.M na ação penal que investigou grupo de exterminou envolvidos em diversos assassinatos em Cuiabá e Várzea Grande. O magistrado manteve a decisão que determinou o envio do armamento ao Exército para a devida destruição. 

De acordo com os autos, a pistola do militar foi apreendida durante a Operação “Mercenários”, em relação ao assassinato de Cleiton Albuquerque de Magalhães, ocorrida em 03 de março de 2016 no bairro Construmat. 

O PM chegou a ser denunciado por envolvimento no crime, contudo, acabou sendo excluído da ação após apresentação das alegações finais do Ministério Público Estadual (MPE).

Diante disso, o policial requereu a devolução da pistola citando que a mesma foi registrada em 20 de março de 2008.

Contudo, o MPE opinou pelo indeferimento do pedido, argumentando que a arma de fogo foi apreendida juntamente com dezenas de outras, além de munições e artefatos bélicos, que foram comprovadamente empregados para a execução de dezenas de homicídios qualificados que foram praticados em Várzea Grande, sendo, portanto, de natureza ilícita.

Além disso, frisou que o registro de arma de fogo está vencido desde o ano de 2021, requerendo a remessa do armamento ao Exército para a devida destruição.

Em novembro de 2024, o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira determinou que todas as armas, munições e petrechos apreendidos fossem encaminhados ao Comando do Exército.

O PM contestou os argumentos do Ministério Público, requerendo a suspensão da remessa do armamento ao Exército. Mas, em nova decisão nessa terça (21), o juiz Ângelo Judai negou, mantendo a decisão que determinou a destruição da arma de fogo. 

“Assim, o pedido de restituição deve ser analisado pelo preenchimento ou não dos requisitos quando da apresentação do pedido, não podendo se utilizar de conjecturas para o seu deferimento ou indeferimento. Assim, considerando que, no momento, o registro da arma de fogo se encontra vencido, Indefiro o pedido de suspensão da remessa da arma de fogo, como determinado, assim como da dilação de prazo requerido”, diz decisão.

Condenação Morte de Cleiton Albuquerque 

Em 06 de junho de 2024, o Tribunal do Júri condenou José Francisco Carvalho Pereira a 32 anos de prisão pela morte de Cleiton Albuquerque de Magalhães. 

Além de Francisco, também foram condenados José Edmilson Pires de Souza a 25 anos e 4 meses de prisão por ter “arquitetado” a emboscada que tirou a vida de Cleiton; e Jefferson Fátimo de Souza a 6 anos e 8 meses.

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