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VGNJUR Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025, 11:11 - A | A

Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025, 11h:11 - A | A

em 15 dias

Juiz manda Emanuel apresentar certidão de quitação eleitoral em ação sobre decreto de calamidade financeira

Emanuel terá que apresentar também comprovantes de votação das três últimas eleições

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marque, determinou que o ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) apresente, no prazo de 15 dias, certidão de quitação eleitoral, sob pena da extinção da ação que questiona decreto de calamidade financeira assinado pelo novo chefe do Executivo municipal, Abilio Brunini (PL). O despacho é do último dia 14 deste mês.

De acordo com o magistrado, Pinheiro, ao protocolar a ação requerendo a suspensão do decreto de calamidade financeira, apresentou título de eleitor. Contudo, Bruno D’Oliveira destaca que é indispensável a comprovação de que o autor se encontra na plenitude do gozo dos seus direitos políticos e dispõe de regular exercício do voto, o que se dá mediante certidão de quitação eleitoral.

Entretanto, o ex-prefeito deixou de apresentar a referida certidão, como também os comprovantes de votação nas três últimas eleições, de forma que não ficou demonstrada a sua legitimidade ativa para propositura da presente ação popular.

“Assim sendo, Intima-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção (art. 321, §1º do CPC), apresente emenda à petição inicial, promovendo a regular comprovação da sua legitimidade ativa”, diz despacho.

A Ação

Emanuel Pinheiro então entrou com uma Ação Popular com pedido de tutela antecipada requerendo a suspensão do decreto de calamidade financeira. O ex-prefeito apontou que calamidade financeira não é tema de decreto previsto na Constituição Federal ou pela legislação, “tratando-se de uma inovação dos requeridos, o que não pode ser concebido”.

Além disso, Pinheiro alegou que não há motivação para o decreto, frisando que não há irregularidades no orçamento da Prefeitura de Cuiabá.

“É preciso que o ordenamento jurídico seja respeitado, pois a flexibilização na condução das finanças públicas terá como consequência, entre outras, falta de transparência, permitindo desvio de recursos destinados a despesas obrigatórias. Diante disto, a decretação de estado de emergência/calamidade pública deve ser analisada cuidadosamente e não de forma afoita e precipitada (2º dia de mandato) como realizada pela atual gestão municipal. Diante desses elementos, pugna-se pela concessão de medida liminar para suspensão imediata do ato que decretou estado de calamidade financeira no Município de Cuiabá”, diz trecho da ação.

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