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VGNJUR Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025, 13:42 - A | A

Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025, 13h:42 - A | A

negado

MP pede prisão de faccionado acusado de violência doméstica; juiz nega e manda instalar tornozeleira

Faccionado consta como réu pelo crime de organização criminosa

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Alethea Assunção Santos, negou nessa terça-feira (21.01) pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que requeria a prisão de J.G.S investigado por integrar Comando Vermelho na Ação Penal oriundo da Operação ‘Ares Vermelhos’ por envolvimento no roubo e furto de veículos em Mato Grosso.  

O MPE entrou com pedido de prisão preventiva do faccionado alegando que ele teria cometido o crime de violência doméstica e familiar contra sua companheira, em 02 de outubro de 2024, sendo que a sua prisão havia sido revogada a pouco mais de um mês, em 27 de agosto.  

Apontou que na revogação da prisão, em audiência de custódia, foi fixada medidas cautelares entre elas uso de monitoramento eletrônico pelo prazo de 60 dias, e que desta forma, o novo delito ocorreu em quando o mesmo usado o equipamento, ou seja, violando os benefícios concedidos pelo Juízo.   Por sua vez, a defesa de J.G.S postulou a retirada do monitoramento eletrônico.  

Ao analisar os pedidos, a juíza Alethea Assunção destacou que embora o acusado ter supostamente praticado crime de violência doméstica e familiar contra sua companheira, é certo que, nos autos da Operação ‘Ares Vermelhos’, não há contemporaneidade para decretação da prisão preventiva, não sendo possível vislumbrar, “potencial lesivo capaz de abalar a ordem pública”.  

Além disso, a magistrada apontou que a companheira do faccionado possui medidas protetivas de urgência vigentes, não havendo que se falar em risco de reiteração delitiva.  

Ao final, Alethea Assunção determinou que J.G.S continue utilizando tornozeleira eletrônica pelo período de seis meses.  

“Indefiro a cota ministerial e deixo de decretar a prisão preventiva do acusado J.G.S, qualificado nos autos. Todavia, indefiro também o pleito defensivo, consistente na retirada do monitoramento eletrônico, diante da suposta prática de novo delito, e com fundamento no artigo 319 e 321, ambos do Código de Processo Penal, aplico em desfavor do réu J.G.S medidas cautelares diversas da prisão, consistente no uso de monitoramento eletrônico por mais 06 (seis) meses, a contar da data da presente decisão”, diz a decisão. 

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