A juíza Janaína Cristina de Almeida, da Vara Única de Arenápolis, manteve a prisão do casal, Vittor Campos e Alice Estefane dos Santos, suspeito de envolvimento no sequestro de Edson Joel Meira, 57 anos, pai do prefeito de Jangada (a 80 km de Cuiabá), Rogério Meira (PP). A decisão é dessa segunda-feira (23.10).
De acordo a Polícia Civil, Vittor Campos e Alice Estefane foram presos em Nova Marilândia, tendo os mesmos confessado que eles tinham a função de extorquir a família da vítima e teriam recebido transferências de R$ 2 mil por meio de PIX. Porém, os acusados não souberam informar no momento da prisão a localização de Edson Meira.
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Durante audiência de custódia, realizada nessa segunda (23), a juíza Janaína Cristina afirmou que a decretação da prisão preventiva dos acusados “é necessária para a garantia da ordem pública, haja vista o risco de reiteração delituosa, tendo ambos os flagrados condenação por crimes anteriores”.
Vittor Campos tem condenações por tráfico de drogas e roubo qualificado, e ainda faz uso de tornozeleira eletrônica. Já Alice Estefane possui condenação por tráfico de drogas.
“Logo, permitir que os autuados respondam ao presente crime em liberdade só contribuiria para manter em risco a ordem pública, aumentando o sobressalto da população, de modo que, certa a materialidade e havendo indícios de autoria do delito, legítima se afigura a prisão a fim de resguardar a ordem pública. [...] Portanto, tendo sido demonstrada a existência de prova da materialidade delitiva e de indícios de autoria, a gravidade concreta da conduta e a perigo que a liberdade dos custodiados representa, justifica-se a imposição da custódia cautelar para garantia da ordem pública. Por esse motivo restam inadequadas as imposições de medidas cautelares diversas da prisão em favor dos flagrados (artigos 282, §6º, 310, II e 319 do CPP).”, diz trecho da decisão ao manter as prisões.
Além disso, a magistrado determinou a quebra do sigilo telefônico do casal. "Em razão que, o pleito e as provas até então produzidas, entendo que a diligência
de quebra de sigilo telefônico, deve ser concedida, pois as circunstâncias que envolvem o caso narrado necessitam de esclarecimentos que, ao meu ver, só poderiam ser obtidos através do deferimento do postulado. É de se ressaltar que a quebra do sigilo de dados do aparelho celular dos flagrado, para fins de obtenção de informações, poderá elucidar ou mesmo corroborar aos fatos noticiados, notadamente, indicar a participação de outros envolvidos na prática delituosa", sic decisão.
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