A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, deferiu pedido do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Sergio Ricardo, e reconhecendo a prescrição punitiva em uma Ação de Improbidade que é réu por suposta participação em esquema com gráficas na Assembleia Legislativa (ALMT). A decisão é dessa segunda-feira (18.03).
Consta dos autos, que o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Sergio Ricardo (na qualidade de ex-deputado), Mauro Savi (também ex-parlamentar), o ex-secretário geral da Assembleia Legislativa, Luiz Bastos Pommot; o empresário Dalmi Fernandes Defanti Junior; e a empresa Gráfica Print Indústria e Editora Ltda por fraude no Pregão Presencial nº 93/2011/SAD. Na citada denúncia, pede a devolução R$ 15.122.295,50 milhões.
O citado certame, segundo denúncia do MPE, foi realizado para desviar dinheiro público para o pagamento de dívidas e outras despesas da organização criminosa chefiada pelo ex-governador Silval Barbosa, conforme relatam os ex-secretários estaduais de Administração César Zílio, Pedro Nadaf, e pelo ex-deputado José Riva em colaborações premiadas.
A defesa de Sérgio Ricardo, arguiu a preliminar de inépcia da inicial, por ausência de individualização da conduta e da comprovação de culpa ou dolo do requerido, requerendo a improcedência da ação. Requereu a aplicação retroativa da Lei n.º 14.230/2021, no que for mais benéfico ao requerido, notadamente, para reconhecer a ocorrência da prescrição, uma vez que desde a data do fato até o ajuizamento da ação decorreu prazo superior a oito anos.
Afirmou, ainda, que o reconhecimento da prescrição também se impõe com fundamento nas regras jurídicas constantes na lei anteriormente vigente, uma vez que o término do exercício do mandato de deputado estadual por parte de Sergio Ricardo ocorreu há quase 10 anos, em 16 de maio de 2012, de forma que o prazo para interposição de qualquer ação cessou em 2017.
Alegou ainda que reconhecida a prescrição do ato de improbidade, falta legitimidade ao Ministério Público, para propor a ação de ressarcimento, inclusive, porque decorrido o prazo de oito anos da suposta prática do ilícito, afirmando que, no caso, a legitimidade para propor a ação de ressarcimento, a qualquer momento, é apenas do ente lesado.
Em sua decisão, a juíza Celia Regina Vidotti, apontou que ficou demonstrado que o exercício do mandato de Sérgio Ricardo findou com a renúncia ocorrida em 15 de maio de 2012 e a Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa foi ajuizada em 23 de abril de 2021, “é correto reconhecer a prescrição da pretensão da responsabilização por prática de ato de improbidade administrativa, permanecendo incólume a pretensão em relação ao ressarcimento do dano causado ao erário, na forma do artigo 37, §5º, da Constituição Federal”.
“No que tange a alegação do requerido Sérgio Ricardo de que o Ministério Público não possui legitimidade ativa, para seguir com a ação de ressarcimento ao erário após o decurso do prazo de oito (08) anos, não merece prosperar. Isso porque, a ação civil pública é via adequada para pleitear o ressarcimento de prejuízos ao erário e o Ministério Público possui legitimidade para propor a ação, visando a proteção do patrimônio público”, diz decisão.
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