O juiz 49ª Zona Eleitoral, Carlos Roberto Barros de Campos, multou em R$ 7 mil o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB) por divulgação de propaganda eleitoral antecipada. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circulou nessa segunda-feira (10.06).
A decisão atende Ação de Propaganda Eleitoral ajuizada pelo Partido Liberal (PL) de Várzea Grande. A legenda apontou que Kalil divulgou em seus perfis no Instagram e Facebook, no dia 08 de maio, vídeo travestido de propaganda partidária que revela-se propaganda eleitoral antecipada com pedido de voto utilizando-se de "magic words".
Na ação, o partido requereu a remoção da publicação do vídeo em suas redes sociais no prazo de 24 horas, assim como aplicação de multa.
Em sua defesa, o prefeito alegou que o vídeo se trata de propaganda partidária do partido ao qual é filiado (MDB) e que o seu conteúdo é permitido pela lei eleitoral, não configurando propaganda antecipada o uso de expressões como "Várzea Grande tá que tá! Tá melhor e vai melhorar ainda mais!"; "...vamos trabalhar ainda mais pela nossa cidade"; "E vamos melhorar ainda muito mais Kalil!", que possuem relação com o mandato eletivo em exercício.
Ao analisar a ação, o juiz eleitoral Carlos Roberto Barros, afirmou que a peça publicitária do MDB “não deve ser interpretada como partidária”, pois tem nítida conotação de demonstrar “os avanços realizados no município, inclusive com a expressão de opinião de moradores, com vistas à disputa eleitoral que se aproxima, ainda mais quando se verifica a sua propagação próxima ao período eleitoral 2024 propriamente dito”.
“Percebe-se que a propaganda em discussão utiliza-se de termos e expressões semelhantes ao primeiro capítulo divulgado que vão além da mera informação, da demonstração das qualidades administrativas ou da promoção pessoal e que a sua continuidade tem o intuito de demonstrar que a atual administração deve permanecer para que as melhorias na cidade sejam continuadas. Os artifícios estão sendo utilizados para incutir no eleitorado do município que a atual administração é a mais apta para dar continuidade a melhorias na cidade de Várzea Grande”, diz trecho da decisão.
Ao final, o magistrado destaca que o vídeo divulgado por Kalil “viola o princípio da igualdade de oportunidade/isonomia entre os candidatos e por isso a propaganda deve ser considerada antecipada ilícita”.
“Isto posto, ratifico a liminar deferida e julgo procedentes os pedidos constantes da Representação Eleitoral ajuizada pelo Partido Liberal de Várzea Grande/MT em face de Kalil Sarat Baracat de Arruda, para condenar o representado, nos termos do § 3º do art. 36 da Lei nº 9.504/1997, a multa no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), por reconhecer que o ato praticado configura divulgação de propaganda eleitoral antecipada ilícita”, sic decisão.
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