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VGNJUR Segunda-feira, 12 de Fevereiro de 2024, 14:04 - A | A

Segunda-feira, 12 de Fevereiro de 2024, 14h:04 - A | A

multa de R$ 243 MIL

Juiz penhora salário de contador investigado por desvios na ALMT

Contador foi denunciado por supostamente auxiliar esquema

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, mandou penhorar 30% da remuneração recebida do contador Joel Quirino Pereira, para pagar multa R$ 243.368,11 por tentar protelar ação que apura desvios na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) durante a gestão do ex-deputado José Riva. A decisão é do último dia 08 deste mês.  

O processo é oriundo da Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002 para desarticular esquemas fraudulentos na AL/MT, período em que a Mesa Diretora do parlamento foi presidida pelos ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo.     

Na denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) consta que Joel Quirino Pereira foi responsável por realizar atividades de contadoria que, “dolosamente, possibilitou a criação, registro ou utilização dos dados formais de empresas, para que tais funcionassem, falsamente, como fornecedoras da Assembleia Legislativa”.  

Consta dos autos, que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aplicou multa a Joel Quirino após um recurso de sua defesa ter sido classificado como protelatório pela Corte. Atualmente o valor está em R$ 243.368,11.  

O processo atualmente está em fase Cumprimento de Sentença, no qual o juiz Bruno D’Oliveira determinou a penhora de parte dos proventos recebidos por Joel [ele presta serviço para uma empresa privada], assim como a penhora dos veículos em nome do contador.  

“Assim sendo, DEFIRO o pedido de Id..., autorizando a penhora de 30% (trinta por cento) da remuneração líquida do executado Joel Quirino Pereira, a ser efetivada mensalmente até satisfação do crédito, equivalente a R$ 243.368,11 (duzentos e quarenta e três mil, trezentos e sessenta e oito reais e onze centavos), conforme Id... – sem prejuízo de eventual atualização até quitação definitiva”, diz trecho da decisão.

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